O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a greve na CP — Comboios de Portugal na quarta-feira, de cerca de 30% nos serviços urbanos e regionais e 25% nos de longo curso.

No acórdão publicado na página do Conselho Económico e Social (CES), o Tribunal Arbitral entendeu “que devem ser fixados serviços mínimos no que respeita à circulação de comboios no período de greve, tanto nos serviços urbanos e regionais (na ordem dos 30% dos serviços programados), como nos serviços de longo curso (cerca de 25%)”.

O Tribunal Arbitral considerou que a proposta apresentada pela CP, de serviços mínimos entre 50% e 75% dos comboios programados, era “manifestamente inadequada e desproporcional”, pondo “em causa a própria noção de ‘serviços mínimos'” e diminuindo ” a extensão e o alcance do conteúdo essencial do direito à greve”.

Já os sindicatos tinham proposto serviços mínimos que assegurassem que todas as composições que iniciem marcha sejam conduzidas ao respetivo destino e estacionadas em segurança, a segurança e manutenção do equipamento e instalações, caso tais necessidades se verifiquem, e o garante da circulação do comboio socorro, se tal se revelar necessário.

Para o tribunal, aquela proposta equivalia a “privar os utilizadores dos comboios da CP da possibilidade de circular naquele meio durante a totalidade do período coberto pelos avisos de greve “e, na prática, para muitos deles, a não poderem deslocar-se para o trabalho, a escola, o hospital, etc”.

“Embora formalmente limitada a 24 horas, a greve decretada irá abranger um período mais alargado, já que começará a produzir efeitos no dia 30 de maio relativamente aos períodos de trabalho que só devam concluir-se no dia seguinte e apenas terminará no dia 01 de junho no caso dos períodos de trabalho iniciados ainda a 31 de maio”, apontou o tribunal, realçando que “na prática, a greve decretada produz efeitos significativos ao longo de, no mínimo, dois dias”.

O Tribunal Arbitral decretou ainda que sejam assegurados comboios de socorro e 25% dos comboios que transportem mercadorias perigosas e bens perecíveis.

O Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI) e o SNTSF/FECTRANS convocaram uma greve de 24 horas para o dia 31 de maio na CP.

Num comunicado divulgado em 15 de maio, o SFRCI avançou que, “em representação dos trabalhadores ferroviários da CP”, entregou um pré-aviso de greve de 24 horas para o dia 31 de maio de 2023.

“A direção deste sindicato, no seguimento de reunião com a administração da CP realizada no dia 10 de maio 2023, ao ter conhecimento dos termos do acordo realizado entre esta e o sindicato dos maquinistas, verificou que esse acordo coloca em causa o acordo realizado entre Ministério das Infraestruturas, IMT, CP com o SFRCI em conjunto com outras ORT [organizações representativas dos trabalhadores] em 2018, no que respeita as regras de segurança da circulação de comboios”, lê-se na mesma nota.

No dia seguinte, em 16 de maio, também o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Setor Ferroviário (SNTSF) e a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans) convocaram uma greve de 24 horas para o último dia de maio, pedindo a reabertura do processo de negociação para aumentar os salários dos trabalhadores.

“A SNTSF/FECTRANS entregou, ontem [dia 15 de maio], um pré-aviso de greve para a CP, com a duração de 24 horas para o próximo dia 31 de maio”, referiram as estruturas sindicais num comunicado então divulgado.

As razões apontadas para greve são a reabertura do processo negociação, o aumento dos salários que reponha o poder de compra perdido, a valorização das carreiras profissionais, a contratação de trabalhadores e contra a destruição de postos de trabalho e o cumprimento do acordo de 22 de julho de 2018, referente às funções em Agente Único.