“Jogos de bola ou similares fora das áreas afetas a esses fins”, “circulação e permanência de animais fora das zonas autorizadas” ou “depósito ou abandono de quaisquer resíduos”. Eis o que está proibido nas praias nacionais e as informações para uma época balnear em segurança.

Fez furor, esta semana, a notícia de que é proibido colocar música alta nas praias portuguesas – ação que pode trazer elevadas coimas -, mas nem só desta proibição se faz a época balnear em Portugal. Local de eleição de muitos nestes dias mais quentes de verão, o areal é (cada vez mais) um local onde há regras a cumprir.

Esta proibição das colunas de som – que inclui anónimos e empresas – está enquadrada, recorde-se, na lei das contra-ordenações ambientais e consta no Edital de Praia, onde se lê que  é “interdita” a “utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade”.

E o valor das coimas varia. Está inscrito no artigo 22.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que estabelece que “a cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações corresponde uma coima variável consoante seja aplicada a uma pessoa singular ou coletiva”.

Se praticadas por pessoas singulares, começam nos 200 euros e vão até 2.000 euros em caso de negligência e são de 400 a 4.000 euros em caso de dolo. No caso de pessoas coletivas, vão dos 200 euros aos 4.000 euros no caso de pessoa singular, ou dos 2.000 euros a 36.000 euros em caso de pessoa coletiva.

Mas o que (mais) não podemos fazer nas praias? 

O Edital de Praia – a que pode aceder na íntegra através deste link – nomeia diversas alíneas onde interdita “usos públicos específicos”, em que se contam “atividades recreativas, lúdicas e/ou sem fim económico”. 

A saber: 

  1. “Jogos de bola ou similares fora das áreas afetas a esses fins;
  2. Acampar fora dos parques de campismo;
  3. Pesca lúdica, nas unidades balneares entre o nascer e pôr do sol;
  4. Prática de surf, kitesurf, windsurf e outras atividades desportivas passíveis de constituir perigo à integridade física dos banhistas, em áreas reservadas a banhistas; 
  5. Realização de atividades suscetíveis de alterar a sua morfologia; 
  6. Utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade; 
  7. Realização de quaisquer ações ou atividades que comprometam o uso público das praias, à exceção das que se mostrem necessárias por motivos ambientais ou de segurança;
  8. Realização de quaisquer ações ou atividades que possam colocar em risco a segurança ou saúde dos banhistas ou a integridade biofísica do local, nomeadamente a destruição de vegetação e dunas;
  9. Recolha de material geológico, espécies animais, vegetação e vestígios arqueológicos, salvo se integrada em atividades científicas devidamente autorizadas;
  10. Circulação e acesso à margem e estacionamento de embarcações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espaços-canais definidos e das áreas demarcadas;
  11. Circulação no plano de água de embarcações, motas náuticas e jet-ski em áreas definidas para outros fins; 
  12. Sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, com exceção dos destinados a operações de vigilância e salvamento e outros meios aéreos de desporto e recreio, fora dos canais de atravessamento autorizados.”

Há ainda “atividades económicas” interditas: 

  1. “Atividades com fins económicos de apanha de plantas e mariscagem fora dos locais e períodos sazonais estipulados;
  2. Exercício de atividades de venda ambulante sem licenciamento prévio; 
  3. Atividades publicitárias sem licenciamento prévio e fora das áreas demarcadas ou dos painéis instalados.”

E outras atividades:

  1. “Circulação e permanência nas zonas interditas; 
  2. Circulação e estacionamento de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com exceção dos veículos ligados à prevenção, socorro, manutenção e outros autorizados; 
  3. Circulação e permanência de animais fora das zonas autorizadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência; 
  4. Abertura de novos acessos, alargamento ou impermeabilização dos existentes salvo se destinada a serviços de segurança ou emergência;
  5. Construção de novas áreas de estacionamento, alargamento ou impermeabilização das existentes; 
  6. A transposição de barreiras de proteção existentes nas praias, nomeadamente as que visem impedir o acesso a zonas sinalizadas com sinalética de perigo ou interdição; 
  7. Incumprimento dos sinais de informação estabelecidos, tais como bandeiras, placas, boias e das instruções dadas pelos nadadores-salvadores relativamente a situações suscetíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo; 
  8. O depósito ou abandono de quaisquer resíduos, objetos de vidro ou material contundente, fora dos recetáculos próprios; 
  9. Fazer fogo”. 

E quanto às coimas?

Ainda de acordo com o Edital de Praia, há duas ações que constituem, para o utente, uma “contraordenação punível com coima de 30 a 100 euros“.

São elas: 

  1. “A permanência nas zonas interditas ou a sua utilização para qualquer fim ou atividade, incluindo o acesso, o atravessamento ou a circulação a pé;
  2. A transposição de barreiras de proteção existentes nas praias, nomeadamente as que visem impedir o acesso a zonas sinalizadas com sinalética de perigo ou interdição”. 

A coima para o utente sobe para entre “55 euros a 550 euros” no caso de os banhistas realizarem uma destas duas ações proibidas: 

  1. “Incumprimento dos sinais de informação estabelecidos, tais como bandeiras, placas, boias, das normas constantes no presente edital e das instruções dadas pelos nadadores salvadores relativamente a situações suscetíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo; 
  2. Incumprimento das limitações legais estabelecidas para as atividades náuticas motorizadas e não motorizadas ou praticar tais atividades à margem das determinações das autoridades marítimas.”

Mas desengane-se de pensa que fica por aqui. As coimas podem ‘doer’ ainda mais e, caso destrua, danifique, desloque ou remova “sinalética ou barreiras de proteção existentes nas praias” estas sobem para de 250 a 1000 euros

O Edital de Praia explica ainda que “a circulação ou o estacionamento de veículos motorizados, nomeadamente automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, nas praias, dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos para o efeito” pode ‘valer’ uma coima de entre 250 a 2500 euros

Época balnear. As datas e as informações a saber

A época balnear começou em maio, recorda a Deco Proteste. Na “maioria das praias do distrito de Faro abriu a 15 de maio”, nas praias do “Centro e do Sul a época balnear abriu a 1 de junho” e, a Norte, “a generalidade das praias só abriu a 17 de junho”.

O encerramento irá ocorrer progressivamente, “a partir do final de agosto”. A exceção são as praias do Porto Santo, no arquipélago da Madeira, onde a época de praia “só termina no final de outubro”. 

De lembrar que, este ano, Portugal conta este ano com 432 praias, marinas e embarcações com Bandeira Azul, mais uma do que em 2022, apesar de uma diminuição de praias fluviais devido à seca e aos incêndios, anunciou no passado mês de abril a Associação Bandeira Azul Europa.

Para saber as informações sobre as marés, a qualidade e a temperatura da água – entre outras – poderá sempre consultar a plataforma Info Praia.