A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirmou, em junho, 12 multas de trânsito a automobilistas de Braga, dizendo que o condutor não as contestou, o que é falso – garantem os visados – que dizem possuir o documento em que o organismo confirma o recebimento da contestação.
“Estão a mandar as contraordenações para trás, sem terem em conta a contestação e o seu teor, obrigando os condutores a recorrerem ao Tribunal Judicial, o que os vai entupir ainda mais”, disse o advogado de Braga Tiago Oliveira, do escritório de João Magalhães.
Contactada a propósito, a ANSR esclareceu que “a defesa apresentada pelo condutor é junta ao respetivo processo de contraordenação e apreciada na decisão administrativa a proferir. Este é o procedimento seguido por esta entidade administrativa, em estrito cumprimento das disposições previstas no Código da Estrada”.
No entanto, concede que, “pontualmente podem existir constrangimentos nos sistemas informáticos, aliados, por vezes, à incorreta identificação dos números dos processos de contraordenação nos requerimentos apresentados, o que poderá, por sua vez, levar à situação relatada”.
E garante: ”Mais se informa que esses incidentes são pontuais, não havendo risco de ‘entupir’ os tribunais”.
A Autoridade sublinha, ainda, que, “uma vez que a reação à notificação de uma decisão administrativa, que alegadamente não tenha considerado ou apreciado a defesa apresentada, é feita através de impugnação judicial, que não obstante ser dirigida ao juiz, deve ser remetida, sempre, para a entidade administrativa, pois o seu poder de apreciação não se esgota quando é apresentado recurso da decisão condenatória, nos termos do disposto no artigo 184.º do Código da Estrada, podendo a decisão ser revogada até ao envio do processo a Tribunal”.