O que muda agora? Após a publicação do decreto de dissolução da Assembleia da República, entra em funcionamento uma comissão permanente.
Esta comissão é composta pelo presidente da AR, Augusto Santos Silva, e os vice-presidentes, bem como deputados indicados pelos diversos partidos com assento parlamentar. Trata-se de um órgão mais reduzido e sem competências legislativas, que permanecerá em funções até depois das eleições legislativas antecipadas, agendadas para 10 de junho, e até o início de uma nova legislatura.
Marcelo não pode ser alvo de processos A partir de agora, o Presidente da República não pode ser alvo de qualquer eventual processo-crime relacionado com responsabilidade política no caso da alegada ‘cunha’ para o tratamento no Hospital de Santa Maria das gémeas luso-brasileiras com o zolgensma, o medicamento mais caro do mundo.
Dado que a comissão permanente não possui competência para tal, e a Constituição exige que o Parlamento esteja em pleno funcionamento, com os 230 deputados, para autorizar um processo ao Presidente da República, a possibilidade de tal processo avançar neste momento é limitada.
Dossiers despachados e pendentes O PS, confrontado com a dissolução da AR, esforçou-se para acelerar a resolução de dossiers e propostas de lei considerados mais relevantes, obtendo aprovação no Parlamento para a lei dos metadados e as alterações aos estatutos das ordens profissionais.
No entanto, a última formulação da lei dos metadados pode ser rejeitada por Marcelo e retornar ao Tribunal Constitucional. Se isso ocorrer, a resolução só será alcançada na próxima legislatura.
Com o fim da legislatura, vários processos em andamento terão de recomeçar na próxima composição do Parlamento, com propostas a serem reapresentadas e discutidas de novo. Isso inclui o processo de separação de freguesias e a revisão constitucional, que foram interrompidos com PS e PSD concordando que não havia condições para concluí-los antes da dissolução do Parlamento. Também ficaram por cumprir algumas partes da lei do tabaco, com medidas inicialmente propostas, como a proibição de fumar ao ar livre e em esplanadas, entre outras, ausentes no texto final.