O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica em favor dos trabalhadores por turnos da Bosch Car Multimédia Portugal, em Braga. A partir de agora, os dias de férias e feriados serão considerados em “dias de calendário”, das 00:00 às 24:00, independentemente do horário de trabalho específico dos turnos.
Decisão do STJ
No acórdão de 27 de novembro de 2024, o STJ reconheceu que a legislação sobre o descanso semanal — que prevê o cumprimento em “dias de calendário” — deve ser aplicada de forma equivalente aos feriados e férias. Esta decisão reflete a proteção dos direitos de trabalhadores submetidos ao regime de turnos, particularmente exigente em termos de descanso e conciliação entre vida pessoal e profissional.
Contexto do Processo
A ação foi movida pela Comissão de Trabalhadores da Bosch para defender os direitos dos trabalhadores do 5.º turno, que operam em horários noturnos que atravessam dois dias consecutivos (exemplo: quintas e sextas-feiras das 23:00 às 06:00, e fins de semana das 19:30 às 06:00). A empresa havia definido que os feriados e as férias seriam usufruídos com base nos horários de trabalho específicos, não em dias corridos de calendário.
Embora o Tribunal de Braga tenha inicialmente julgado a ação improcedente, a Comissão de Trabalhadores recorreu, e tanto o Tribunal da Relação de Guimarães quanto o STJ decidiram a seu favor.
Impacto nos Direitos dos Trabalhadores
A decisão do STJ estabelece que:
- Férias e feriados serão usufruídos em dias corridos de calendário (00:00 às 24:00), garantindo um período completo de descanso.
- A solução favorece a conciliação entre a vida profissional e pessoal, permitindo aos trabalhadores desfrutar plenamente do início das férias ou participar em celebrações de feriados.
- Os juízes sublinharam que os trabalhadores não poderiam participar efetivamente em comemorações públicas ou religiosas se tivessem que trabalhar até às 06:00 do próprio dia.
Argumentos Rebatidos
A Bosch argumentou que sua prática não resultava em perda de horas para os trabalhadores e que a imposição de considerar os feriados e férias em dias de calendário complicaria a gestão operacional, como a necessidade de iniciar uma linha de produção para apenas uma hora de trabalho.
O STJ, contudo, considerou que as dificuldades de gestão apresentadas pela empresa não superam o direito dos trabalhadores ao descanso pleno em dias reconhecidos como feriados ou férias.
Conclusão
Esta decisão representa uma vitória significativa para os trabalhadores por turnos, especialmente em setores onde a flexibilidade e as exigências horárias são altas. A partir de agora, os direitos aos feriados e férias em dias corridos de calendário tornam-se um marco no equilíbrio entre a vida profissional e pessoal desses trabalhadores.