Ministro Fernando Alexandre nega pressões ao reitor da Universidade do Porto

Ministério garante que nunca foi sugerida solução ilegal e esclarece que decisão sobre admissões em Medicina cabe exclusivamente à instituição.

O ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, rejeitou esta quinta-feira ter exercido qualquer pressão sobre o reitor da Universidade do Porto (UP) para admitir candidatos de forma irregular no curso de Medicina. A reação surge após uma notícia do Expresso, que dá conta de denúncias de António Sousa Pereira, reitor da UP, sobre alegadas pressões de “pessoas influentes” para permitir o ingresso de 30 candidatos sem a nota mínima exigida.

Em comunicado, o Ministério garante que “o Ministro da Educação, Ciência e Inovação nunca pressionou, de forma alguma, o Reitor a admitir aqueles candidatos de forma irregular, nem sugeriu qualquer solução que violasse o enquadramento legal em vigor”, classificando como “falsa” a acusação atribuída ao reitor.

Regulamento alterado pela comissão de seleção

O caso diz respeito ao Concurso Especial de Acesso ao Mestrado Integrado em Medicina por Titulares de Grau de Licenciado. O regulamento fixava como nota mínima 14 valores na Prova de Conhecimentos. Apenas sete dos cerca de 50 candidatos alcançaram esse patamar, mas a comissão de seleção decidiu, em desconformidade com as regras, baixar o critério para 10 valores, permitindo a entrada de mais 30 candidatos.

A lista dos 37 admitidos chegou a ser publicada, com indicação do período de matrículas, antes da necessária homologação pelo reitor, criando uma “falsa expectativa” de admissão, sublinha o comunicado ministerial. Ao tomar conhecimento da situação, António Sousa Pereira recusou homologar a lista e validou apenas os sete candidatos com nota igual ou superior a 14 valores. As restantes 30 vagas reverteram para o Concurso Nacional de Acesso, como prevê a lei.

Conversa com o reitor e intervenção da IGEC

O Ministério confirma que Fernando Alexandre falou telefonicamente com o reitor, mas sublinha que apenas foi manifestada “disponibilidade para a criação de 30 vagas supranumerárias, desde que, para o efeito, existisse base legal” — proposta que terá merecido concordância do próprio reitor.

Na mesma chamada, o ministro terá ainda sugerido a abertura de um processo interno para apurar responsabilidades sobre a publicação da lista sem homologação.

Para esclarecer a viabilidade jurídica, foi solicitado um parecer à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC). O parecer concluiu pela “inadmissibilidade jurídica” da criação das vagas extraordinárias, por falta de base legal e por risco de violação dos princípios da legalidade, igualdade e segurança jurídica.

Processo em curso

Entretanto, candidatos excluídos apresentaram queixa formal, levando a IGEC a abrir um processo de provedoria que se encontra ainda em curso.