Um empresário de 55 anos, natural de Guimarães, foi condenado pelo Tribunal de Guimarães ao pagamento de uma multa de 1.040 euros por dois crimes de injúria agravada e um crime de desobediência, na sequência de insultos dirigidos a militares da GNR durante uma fiscalização de trânsito.
Os factos ocorreram a 27 de fevereiro de 2023. Segundo O MINHO, o arguido recusou realizar o teste de álcool, motivo pelo qual foi detido. Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou-lhe 130 dias de multa, à taxa diária de oito euros. Além disso, foi condenado a proibição de conduzir durante quatro meses e a pagar 250 euros, acrescidos de juros, a cada um dos dois militares.
O empresário recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães, mas os juízes-desembargadores confirmaram integralmente a sentença. No acórdão, pode ler-se que a expressão “ide para o c*lho”**, proferida contra os militares uniformizados e em funções, não pode ser vista como simples falta de educação, mas sim como “objetiva e subjetivamente ofensiva”, preenchendo o crime de injúria agravada.
Manobra suspeita e recusa do teste de álcool
De acordo com os factos dados como provados, o arguido realizou uma manobra de inversão de marcha ao avistar o carro patrulha. Os militares seguiram-no e mandaram-no parar. Ao abordarem o condutor, constataram que este exalava um forte cheiro a álcool.
Apesar de alguma resistência inicial, o arguido acabou por apresentar o cartão de cidadão, mas recusou submeter-se ao teste de alcoolemia, o que motivou a sua detenção e deslocação ao posto.
Durante toda a intervenção, o empresário dirigiu várias expressões ameaçadoras e insultuosas aos militares:
- “Querem que eu chame aqui 30 gajos para se tratar do assunto?”
- “Eu sou um gajo muito importante.”
- “Vós à minha beira não sois ninguém.”
- “Isto vai tudo para o lixo. Vocês vão ter uns problemas do c***lho.”
Já no posto, afirmou ainda: “Pagar multas é zero. Isto não é a primeira vez (…) Ainda vou ganhar umas coroas com isto”.
A Relação considerou que as declarações são demonstrativas de intenção de humilhar e diminuir a autoridade dos agentes, mantendo a condenação aplicada em primeira instância.






























