Empresário de Guimarães condenado a multa de 1.040 euros por insultar patrulha da GNR

Um empresário de 55 anos, natural de Guimarães, foi condenado pelo Tribunal de Guimarães ao pagamento de uma multa de 1.040 euros por dois crimes de injúria agravada e um crime de desobediência, na sequência de insultos dirigidos a militares da GNR durante uma fiscalização de trânsito.

Os factos ocorreram a 27 de fevereiro de 2023. Segundo O MINHO, o arguido recusou realizar o teste de álcool, motivo pelo qual foi detido. Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou-lhe 130 dias de multa, à taxa diária de oito euros. Além disso, foi condenado a proibição de conduzir durante quatro meses e a pagar 250 euros, acrescidos de juros, a cada um dos dois militares.

O empresário recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães, mas os juízes-desembargadores confirmaram integralmente a sentença. No acórdão, pode ler-se que a expressão “ide para o c*lho”**, proferida contra os militares uniformizados e em funções, não pode ser vista como simples falta de educação, mas sim como “objetiva e subjetivamente ofensiva”, preenchendo o crime de injúria agravada.

Manobra suspeita e recusa do teste de álcool

De acordo com os factos dados como provados, o arguido realizou uma manobra de inversão de marcha ao avistar o carro patrulha. Os militares seguiram-no e mandaram-no parar. Ao abordarem o condutor, constataram que este exalava um forte cheiro a álcool.

Apesar de alguma resistência inicial, o arguido acabou por apresentar o cartão de cidadão, mas recusou submeter-se ao teste de alcoolemia, o que motivou a sua detenção e deslocação ao posto.

Durante toda a intervenção, o empresário dirigiu várias expressões ameaçadoras e insultuosas aos militares:

  • “Querem que eu chame aqui 30 gajos para se tratar do assunto?”
  • “Eu sou um gajo muito importante.”
  • “Vós à minha beira não sois ninguém.”
  • “Isto vai tudo para o lixo. Vocês vão ter uns problemas do c***lho.”

Já no posto, afirmou ainda: “Pagar multas é zero. Isto não é a primeira vez (…) Ainda vou ganhar umas coroas com isto”.

A Relação considerou que as declarações são demonstrativas de intenção de humilhar e diminuir a autoridade dos agentes, mantendo a condenação aplicada em primeira instância.