Homem esteve em prisão preventiva e cumpria atualmente prisão domiciliária
O bombeiro acusado de violência doméstica contra a mulher e o filho de nove anos, na Madeira, encontra-se em liberdade depois de a vítima ter manifestado em tribunal a intenção de perdoar o agressor, levando à suspensão provisória do processo. A informação é avançada pelo Diário de Notícias da Madeira.
As agressões, ocorridas em agosto, foram captadas por um sistema de videovigilância e tornaram-se públicas, gerando forte indignação a nível nacional. O arguido esteve inicialmente em prisão preventiva, tendo posteriormente passado a cumprir prisão domiciliária, medida agora revogada.
Durante o processo, a mulher declarou que se tratou de “um ato isolado” e afirmou que a separação do casal resultou apenas da medida de coação que impunha a proibição de contactos. A vítima enviou ainda uma comunicação ao Juízo de Instrução Criminal do Funchal, informando que não pretendia prosseguir com o procedimento criminal, garantindo que, antes deste episódio, o homem nunca tinha sido violento consigo nem com o filho de ambos.
Também o arguido requereu a suspensão do processo, decisão que foi aceite pela juíza de instrução criminal, mediante o cumprimento de várias condições, nomeadamente a realização de tratamento para o alcoolismo e a frequência de um programa específico para agressores de violência doméstica.
De acordo com a acusação do Ministério Público, na madrugada de 24 de agosto, o homem dirigiu-se a uma habitação em Água de Pena, no concelho de Machico, onde residiam a mulher e a criança, e agrediu violentamente a companheira na presença do filho. A criança terá pedido repetidamente ao pai que cessasse as agressões e chegou a colocar-se entre ambos para tentar proteger a mãe.
Apesar do perdão da vítima, especialistas recordam que o crime de violência doméstica é de natureza pública, pelo que o Ministério Público pode intervir e dar continuidade ao processo, independentemente da vontade da vítima. Em declarações à SIC Notícias, o psicólogo forense Mauro Paulino sublinhou que estes casos exigem uma avaliação cuidada do contexto de risco, enquanto o advogado Miguel Matias explicou que a suspensão do processo só é possível mediante o cumprimento rigoroso de medidas impostas ao arguido.



































