Descida das taxas, atualização dos escalões e reforço do mínimo de existência reduzem retenção nos salários e pensões
As novas tabelas de retenção na fonte do IRS, aplicáveis aos salários e pensões de 2026, já foram publicadas no Portal das Finanças e garantem isenção total de imposto até aos 920 euros brutos mensais. As alterações refletem a descida do IRS aprovada pelo Governo e produzem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
O despacho que define as novas tabelas foi assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e obriga empresas, serviços públicos, autarquias, IPSS e restantes entidades empregadoras a aplicarem os novos valores no processamento dos vencimentos deste ano.
Taxas mais baixas e escalões atualizados
As taxas de retenção agora em vigor são inferiores às que foram aplicadas nos últimos meses de 2025, resultado de três medidas principais:
– redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões do IRS;
– atualização em 3,51% dos valores que definem os nove escalões de rendimento;
– aumento do mínimo de existência para 12.880 euros anuais.
Este último mecanismo assegura uma isenção total ou parcial de IRS para os contribuintes com rendimentos mais baixos.
Isenção até ao novo salário mínimo
Para garantir que os trabalhadores que auferem o salário mínimo não são tributados, as novas tabelas estabelecem uma taxa de retenção de 0% para rendimentos até 920 euros brutos mensais, em linha com o novo valor da remuneração mínima garantida.
A mesma regra aplica-se às pensões: os pensionistas que recebam até 920 euros mensais não farão qualquer retenção de IRS.
Aplicação obrigatória e correções retroativas
O despacho entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026. Caso as entidades pagadoras não apliquem as novas tabelas no processamento salarial de janeiro, terão de corrigir os valores em fevereiro. Apesar de o despacho não o referir expressamente, essa obrigação decorre das regras gerais do Código do IRS, que determinam a correção imediata de erros de retenção.
Quanto passa a pagar cada trabalhador
Com as novas tabelas, um trabalhador solteiro e sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.000 euros, passa a descontar 35 euros de IRS por mês, quando anteriormente entregava 56 euros.
No caso de um vencimento de 1.200 euros, um trabalhador solteiro e sem filhos passa a pagar 96 euros mensais, menos 11 euros do que antes. Se tiver um filho, o desconto desce para 61 euros, e com dois filhos reduz-se para 27 euros.
Se for casado e ambos os cônjuges tiverem rendimentos, o valor a pagar mantém-se nos 96 euros sem filhos, descendo para 74 euros com um filho e para 53 euros com dois filhos.
Para um salário de 1.600 euros, o desagravamento é de 13 euros mensais: um solteiro sem filhos passa a entregar 192 euros, em vez de 205 euros. Com um filho, o valor baixa para 170 euros, e com dois filhos para 149 euros.
Quem ganha 2.500 euros brutos mensais, solteiro e sem filhos, passa a descontar 471 euros, menos 21 euros do que anteriormente. Um trabalhador casado com um filho paga 449 euros e, com dois filhos, 428 euros.
Num rendimento de 3.500 euros, a redução mensal é de 22 euros para um solteiro sem filhos, que passa a descontar 857 euros. Se for casado, paga 836 euros com um filho e 814 euros com dois filhos.
Situação familiar influencia retenção
A percentagem de IRS a reter varia consoante a situação pessoal e familiar de cada contribuinte. Para o cálculo contam fatores como o nível de rendimento, o estado civil, o número de filhos e se o cônjuge também aufere rendimentos.
Existem ainda tabelas específicas para contribuintes com deficiência. No caso dos pensionistas, a retenção é mais baixa quando se trata de deficientes das Forças Armadas.
As novas tabelas traduzem, assim, um alívio mensal no imposto pago pelos trabalhadores e pensionistas, com impacto mais significativo nos rendimentos mais baixos e nas famílias com filhos.



































