Cinco dos 37 detidos do grupo 1143 ficam em prisão preventiva

Tribunal Central de Instrução Criminal aplicou a medida mais gravosa a cinco arguidos; restantes ficam sujeitos a apresentações periódicas

Cinco dos 37 alegados membros do grupo neonazi 1143, detidos na passada terça-feira no âmbito de uma megaoperação da Polícia Judiciária, vão aguardar o desenrolar da investigação em prisão preventiva. A decisão foi tomada este sábado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal.

De acordo com informação divulgada pelo tribunal, os restantes 32 arguidos foram libertados. Destes, 29 ficaram sujeitos à obrigação de apresentações semanais na esquadra da área de residência, enquanto três ficaram apenas com termo de identidade e residência.

Os arguidos estão, em geral, indiciados pela prática dos crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, ameaça e coação agravadas, ofensas à integridade física qualificada e detenção de arma proibida.

Segundo o despacho de indiciação do Ministério Público, quatro dos cinco arguidos em prisão preventiva terão agredido dois imigrantes indianos na área de serviço de Aveiras da A1, em outubro de 2025. O quinto é suspeito de ter participado na agressão a um manifestante que, a 25 de Abril de 2025, protestava contra uma concentração do partido de extrema-direita Ergue-te, no Largo de São Domingos, em Lisboa.

A chamada operação “Irmandade” foi desencadeada pela Unidade Nacional Contraterrorismo da PJ com o objetivo de desmantelar uma organização considerada criminosa, suspeita de crimes de ódio e de manter ligações a grupos extremistas internacionais. No total, foram detidas 37 pessoas, com idades entre os 30 e os 54 anos.

De acordo com o Ministério Público, o grupo estaria a preparar-se para assumir uma estrutura de natureza paramilitar e a planear ações provocatórias em 2026, incluindo ofensas ao profeta Maomé, com o intuito de gerar reações violentas.

A investigação aponta ainda Mário Machado como líder do grupo, incluindo a partir da prisão, onde cumpre pena desde maio de 2025 noutro processo por crimes de ódio. A defesa do arguido nega as acusações, sustentando que o processo tem natureza preventiva, enquanto advogados de outros envolvidos alegam que se trata apenas de um grupo de convívio, sem atividade violenta.

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