Condenação a três anos e quatro meses ainda não transitou em julgado
O tribunal determinou, esta sexta-feira, a libertação de Fernando Madureira da prisão preventiva, por se encontrar ultrapassado o prazo máximo legal desta medida de coação. A detenção de Madureira completa dois anos este sábado, limite previsto na lei para a prisão preventiva.
Apesar de ter sido condenado a uma pena de três anos e quatro meses de prisão, a decisão judicial ainda não transitou em julgado, o que permite ao arguido recorrer da sentença, mantendo-se, por isso, em liberdade até decisão definitiva.
Como medida alternativa, Fernando Madureira ficará obrigado a apresentar-se duas vezes por semana numa esquadra da polícia.
A decisão do tribunal surge precisamente na véspera de se completar o período máximo de prisão preventiva, findo o qual a lei determina a libertação do arguido caso não exista uma condenação definitiva.



































