Póvoa de Lanhoso: Seis acusados de lucrar 4 milhões de euros com empréstimos a juros de 50%

Ministério Público aponta crimes de usura, burla qualificada e branqueamento

Seis pessoas — cinco das quais familiares entre si — foram acusadas pelo Ministério Público (MP) de terem lucrado mais de quatro milhões de euros através de um alegado esquema de usura, operado a partir de um espaço comercial na Póvoa de Lanhoso.

De acordo com a acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Norte, sediado no Porto, os arguidos terão concedido empréstimos com juros que chegavam aos 50% do valor emprestado, aproveitando-se da situação de fragilidade económica de, pelo menos, 25 vítimas.

Esquema terá funcionado entre 2006 e 2013

Segundo o MP, os factos remontam ao período entre 2006 e 2013. O grupo dedicava-se à concessão de crédito com taxas muito superiores às legalmente permitidas, recorrendo ainda à assinatura de confissões de dívida.

Em alguns casos, os juros atingiam metade do valor emprestado, com o propósito final de se apoderarem do património imobiliário das vítimas quando estas deixavam de conseguir cumprir os pagamentos.

O lucro obtido com o alegado esquema está quantificado, pelo menos, em 4.280.305,85 euros.

Empresas usadas para transferir imóveis

No mesmo processo foram também acusadas oito empresas pela prática de crimes de usura, burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais. Outras duas pessoas e sociedades comerciais foram acusadas de branqueamento.

Segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Norte, os arguidos utilizavam um espaço na Póvoa de Lanhoso para desenvolver a atividade de concessão de crédito e criaram sociedades comerciais que funcionavam como veículo para a transferência da propriedade de imóveis e para movimentação de quantias pagas pelas vítimas.

O circuito financeiro terá contado ainda com a colaboração de dois outros arguidos, também familiares.

Imóveis, hipotecas e cheques como garantia

As garantias exigidas para os empréstimos eram, na maioria dos casos, imóveis. Em algumas situações, ocorria a transferência imediata da propriedade; noutras, eram constituídas hipotecas que acabavam por ser acionadas.

Foram também utilizados contratos-promessa de compra e venda, letras bancárias, cheques pré-datados e até automóveis das vítimas como forma de garantia.

De acordo com o MP, devido à incapacidade de pagamento dos empréstimos, os arguidos conseguiram apropriar-se de património e valores monetários no montante global já referido.

O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado da quantia de 4.280.305,85 euros, sem prejuízo dos direitos das vítimas, tendo sido decretados arrestos para garantir o eventual ressarcimento.

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