Tribunal da Relação dá razão à PSP e valida busca sem mandado em Braga

Juízes consideram legítima a atuação policial após detenção por posse de arma ilegal no Bairro do Picoto

O Tribunal da Relação de Guimarães validou a busca domiciliária realizada pela PSP de Braga a um homem detido em flagrante delito por posse de arma proibida, contrariando a decisão inicial do Juiz de Instrução Criminal que tinha considerado a operação ilegal.

O caso remonta a 12 de janeiro de 2026, quando a PSP efetuava uma ação de rotina no Complexo Habitacional do Picoto, em Braga. Durante a operação, os agentes encontraram no interior do veículo do suspeito uma arma transformada ilegalmente — originalmente uma pistola de alarme —, várias munições de calibre 6.35 mm, haxixe e dinheiro. O homem foi imediatamente detido por detenção de arma proibida.

Após a detenção, os investigadores suspeitaram de que poderiam existir mais armas ou munições na residência do arguido e avançaram para uma busca domiciliária sem mandado judicial, da qual resultou a apreensão de mais munições.

Numa primeira fase, o Ministério Público validou quer a detenção, quer as apreensões feitas no carro e na habitação, defendendo que a busca era legal por ter ocorrido na sequência de um flagrante delito relacionado com um crime punível com pena de prisão.

No entanto, o Juiz de Instrução Criminal discordou dessa interpretação e recusou validar a busca à residência. Na sua decisão, considerou que o flagrante delito se limitava à arma encontrada no automóvel e não podia ser automaticamente estendido ao domicílio do suspeito.

O magistrado sublinhou ainda que não existia consentimento do arguido, nem estavam reunidos os requisitos legais excecionais — como terrorismo, criminalidade violenta ou perigo iminente — que permitiriam uma busca urgente sem autorização judicial.

Segundo o juiz, existiam apenas suspeitas da existência de mais armas em casa, situação que, no seu entendimento, exigia previamente um mandado judicial. Por isso, concluiu que houve uma intromissão abusiva no domicílio e declarou inválida a atuação da PSP.

Contudo, após recurso apresentado pelo Ministério Público, os juízes-desembargadores da Relação de Guimarães decidiram anular esse despacho.

No acórdão, datado de 28 de abril, o tribunal superior considera que existiam fundamentos suficientes para suspeitar da existência de mais armas ou munições na residência do arguido, tendo em conta que este foi encontrado com uma arma transformada e munições, além de já existirem suspeitas relacionadas com disparos efetuados no Bairro do Picoto.

Os magistrados destacam ainda que o intervalo de cerca de 50 minutos entre a detenção e a realização da busca domiciliária “não é excessivo nem desproporcionado”, considerando que esse período não interrompe a situação de flagrante delito.

Com esta decisão, o Tribunal da Relação revogou o despacho do Juiz de Instrução Criminal e determinou a validação da busca domiciliária e das apreensões efetuadas pela PSP.