Novo modelo entra em vigor em 2027 com um regime transitório e permitirá o pagamento fracionado do Imposto Único de Circulação para valores superiores a 100 euros.
As novas regras do Imposto Único de Circulação (IUC) já foram publicadas em Diário da República e vão alterar de forma significativa a forma como os proprietários de veículos liquidam este imposto.
O Decreto-Lei n.º 161/2026, publicado esta terça-feira, estabelece um novo modelo de pagamento que elimina o atual sistema baseado no mês da matrícula do veículo, introduzindo datas fixas de pagamento e a possibilidade de fracionar o imposto consoante o seu valor.
As alterações produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, existindo um regime transitório durante esse ano, antes da aplicação definitiva das novas regras em 2028.
Fim do pagamento no mês da matrícula
Atualmente, o IUC é pago durante o mês correspondente à matrícula do veículo.
Com a entrada em vigor do novo regime, o imposto passa a estar associado ao ano civil, uniformizando as datas de pagamento para todos os contribuintes e tornando o sistema mais previsível.
Segundo o Governo, esta alteração pretende simplificar procedimentos, aumentar a transparência e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Como será o pagamento em 2028
A partir de 2028, o calendário será o seguinte:
- IUC até 100 euros: pagamento numa única prestação, até ao final de abril;
- IUC superior a 100 euros e até 500 euros: pagamento em duas prestações, nos meses de abril e outubro;
- IUC superior a 500 euros: pagamento em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro.
O novo modelo permitirá assim distribuir o pagamento ao longo do ano para os contribuintes com valores mais elevados.
Regime transitório em 2027
Para evitar que alguns proprietários tenham de pagar o imposto de 2026 e de 2027 num curto espaço de tempo, foi criado um regime excecional para o próximo ano.
Em 2027:
- O IUC até 500 euros será pago numa única prestação durante o mês de outubro;
- Quando o imposto for superior a 500 euros, será liquidado em duas prestações, nos meses de julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de pagamento integral em julho.
Cancelamento da matrícula permite anular o imposto
O diploma prevê ainda uma medida destinada aos proprietários que cancelem a matrícula do veículo durante 2027.
Nestes casos, será possível solicitar a anulação da liquidação do IUC, desde que o cancelamento da matrícula ocorra antes da data de aniversário da matrícula e o veículo pertença às categorias A, B, C, D ou E.
Alterações para pessoas com deficiência
O novo diploma introduz igualmente alterações no regime de isenção para pessoas com deficiência.
Os proprietários com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, relativamente a veículos das categorias A, B e E, continuarão a beneficiar de isenção de IUC, mas esta passa a estar limitada a um valor máximo de 240 euros por ano.
Tributação passa a seguir o ano civil
Outra novidade prende-se com o período de tributação.
A partir da entrada em vigor do novo regime, o IUC corresponderá ao ano civil, com exceção do primeiro ano de matrícula ou registo do veículo em Portugal.
Nessa situação, o período tributável inicia-se na data da matrícula e termina a 31 de dezembro desse ano, sendo aplicada uma isenção proporcional correspondente aos meses completos decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula.
Governo garante neutralidade fiscal
O Governo assegura que estas alterações não representam qualquer aumento de carga fiscal para os contribuintes.
Segundo o diploma, o objetivo é reforçar a previsibilidade, simplificar o sistema de cobrança e promover uma relação mais transparente entre a Autoridade Tributária e os cidadãos, garantindo igualmente que o período transitório evita encargos financeiros adicionais.
Em 2026, mantém-se o regime atualmente em vigor, pelo que o IUC continua a ser pago no mês correspondente à matrícula do veículo.



































