Rui Dinis, de 40 anos, teve a medida de coação mais leve entre os detidos no caso do carrossel do IVA na venda de telemóveis
Rui Dinis, de 40 anos, natural e residente em Braga, foi libertado este sábado, sem pagamento de caução, no âmbito da “Operação Hermes”. Foi quem teve a medida de coação mais leve entre os detidos no “Caso do Carrossel do IVA”. Fica obrigado a apresentar-se quinzenalmente no Posto Territorial da GNR de Braga, para além do termo de identidade e residência.
O arguido foi alvo de buscas na residência e nos escritórios, em Braga, na quarta-feira. É o único suspeito da região do Minho de envolvimento num esquema de carrossel do IVA relacionado com a compra e venda de telemóveis. Segundo a PJ e a Autoridade Tributária, o grupo terá recorrido a várias empresas fictícias em diversos países da União Europeia para simular negócios, fazer circular mercadorias e obter reembolsos indevidos de imposto.
A megaoperação da Diretoria do Norte da PJ e da Autoridade Tributária e Aduaneira abrangeu dois processos. No de maiores dimensões, onze arguidos ficaram em prisão preventiva. No mais pequeno, que envolve Rui Dinis e apenas quatro arguidos, todos saíram em liberdade, sujeitos a apresentações periódicas. Três ficaram com cauções carcerárias, enquanto Rui Dinis foi dispensado de qualquer caução, segundo o despacho final do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a que O MINHO teve acesso.
Mais de 1.100 operacionais da PJ e do Fisco realizaram cerca de 250 buscas e 39 detenções em todo o país, para desmantelar um esquema de fraude fiscal que terá lesado o Estado em cerca de 155 milhões de euros.
O advogado de defesa, Licínio Ramalho, destacou que o arguido foi colocado em liberdade sem necessidade de prestar caução, ficando apenas sujeito a apresentações quinzenais. Segundo a defesa, Rui Dinis foi “meramente indiciado” e foi o único que não está “fortemente indiciado”, sendo também o único a sair sem qualquer caução. A defesa sublinhou ainda que a aplicação de medidas de coação não constitui uma condenação e que o processo continua sujeito às diligências necessárias para apurar os factos e as eventuais responsabilidades criminais de cada arguido.































