O Ministério da Educação alterou as regras relativas às matrículas nas escolas e agora exige que os alunos vivam com os seus encarregados de educação e que tal seja confirmado pela Autoridade Tributária.
O despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019, publicado hoje em Diário da República, pretende “reforçar os mecanismos de transparência e igualdade de oportunidades”, explica o Ministério da Educação.
“A residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão consideradas quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária”, explica o gabinete de imprensa do ministério.
Com esta mudança, a tutela acredita que ficará reforçada a “transparência no âmbito da delegação da função de encarregado de educação”.
Além disso, “para impedir a eventual instrumentalização desta delegação de competências como forma de perverter as prioridades estabelecidas, a alteração de encarregado de educação no decurso do ano letivo passa a ser possível para casos excecionais, devidamente justificados e comprovados”.
Outra das novidades, que já tinha sido anunciada pela secretária de Estado no parlamento, está relacionada com a ordem de prioridades, que agora passa a ter em conta os alunos abrangidos pela Ação Social Escolar.
“Mantendo-se como critério de admissão a proximidade à escola da zona de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação, passa a relevar-se como fator de desempate, o facto de o aluno estar abrangido pela Ação Social Escolar”, explica o ministério.
Assim, continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais e os que têm irmãos na mesma escola, seguindo-se então a questão das moradas de residência e trabalho.
Sendo que, no próximo ano letivo, em caso de empate de dois alunos, os estudantes de contextos familiares economicamente mais desprotegidos passam a ter prioridade relativamente aos demais residentes.
A ideia desta mudança é reforçar o papel da Escola no combate a fenómenos de segregação social, segundo uma explicação da secretária de estado no parlamento.
No caso dos alunos do secundário, estes poderão indicar a sua preferência no que respeita às escolas (até um máximo de cinco escolas), mas também o curso em que pretendem ingressar.
“Esta possibilidade reforça o processo de tomada de decisão dos estudantes, permitindo-lhes a candidatura a mais do que uma modalidade”, segundo a tutela.
Morada não é a primeira prioridade
No entanto, como a morada não é a primeira prioridade, em muitos casos não será necessária a apresentação do comprovativo. Continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) assim como aqueles que têm irmãos na mesma escola, surgindo só depois a questão das moradas de residência e trabalho.
O despacho traz também novidades na lista de prioridades, tendo em conta os casos de alunos carenciados, tal como tinha sido anunciado recentemente no parlamento pela secretária de Estado, Alexandra Leitão.
Assim, no próximo ano letivo, em caso de empate de dois alunos, os estudantes abrangidos pela Ação Social Escolar passam a ter prioridade relativamente aos restantes residentes.
O despacho hoje publicado define as regras das matrículas das crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos, incluindo as inscrições em jardins de infância, escolas integradas em agrupamentos de escolas da rede pública, as escolas não agrupadas, os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação e as escolas profissionais privadas com financiamento público.