Trocar de operador e manter o mesmo número de telefone será mais simples e rápido

A Anacom agiliza e retira barreiras à portabilidade dos números de telefone entre operadores. A portabilidade passa a ter de ser feita no prazo de um dia útil a contar da entrega do pedido de mudança.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou esta terça-feira que aprovou alterações ao regulamento de portabilidade, com o objetivo de que os processos de mudança de operador, mantendo o número, de telefone, sejam “mais rápidos e mais seguros”. Será criado para esse efeito um código de validação, a usar como garantia de que o processo avança sem barreiras.

A Anacom adianta em comunicado que “são simplificados alguns processos, o que torna os fluxos entre operadores – o operador que cede o número e o operador que o recebe – mais rápidos e mais seguros”. Esse caminho, diz a Anacom reduz “a litigância entre os prestadores, com benefício para os consumidores e para os clientes empresariais”.

Uma das maiores mudanças para simplificar o processo é “o facto de o pedido eletrónico de portabilidade entre prestadores passar a processar-se através de um código de validação de portabilidade, que será introduzido no prazo de nove meses”. Este código “será gerado pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e será disponibilizado a todos os assinantes, que deverão utilizá-lo para fazer o pedido de portabilidade junto do seu novo prestador”.

Assim, defende a Anacom, “a portabilidade será efetuada sem ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número”.

Clientes têm direito a indemnização em caso de atraso

Do lado dos operadores, “as compensações entre prestadores passam a estar restritas aos casos de portabilidade de número não solicitada pelo assinante”. Já os clientes “continuam a ter direito às compensações que estão em vigor, de 2,50 euros por dia, nos casos de atrasos na portabilidade e quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade”, indica o regulador.

Outra das alterações é que os anúncios nas chamadas que dão conta da mudança de operadora, e que surge antes de começar a chamar, deixam de ser obrigatórios, passando a ser disponibilizado apenas quando for expressamente pedido pelo utilizador. Esta mudança, que deverá ser introduzida em três meses, deve-se à “crescente proliferação de tarifários […] em que o preço das chamadas é igual para todas as redes”.

O regulador determina ainda que “as chamadas originadas na rede do próprio prestador para o serviço telefónico em que ele informa sobre o preço das comunicações para números portados devem ser gratuitas”.

Com as alterações no regulamento de portabilidade, a Anacom pretende “resolver o problema das elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, que não têm melhorado nos últimos anos”. Dados do regulador demonstram que, atualmente, a taxa se situa em 20% – 22% no caso dos números móveis e 10% no caso dos fixos -, num total de 209 mil rejeições. O regulador quer ainda reduzir os prazos e o número de casos de portabilidade indevida.

“Sendo as matérias relacionadas com as dificuldades e atrasos na portabilidade um dos assuntos mais reclamados junto da Ancom e dos operadores, as quais em diversos casos têm conduzido à instauração de processos de contraordenação e aplicação de coimas, impunha-se esta alteração do referido regulamento”, adianta esta entidade.

Desde a introdução da portabilidade, em 2001, nas redes fixas e, em 2002, nas móveis, foram portados 8,4 milhões de números.