Há cada vez mais portugueses a utilizar este método para fazer pagamentos regulares, como as contas da água, da luz, do gás, despesas de telecomunicações, seguros, quotas, prestações e rendas. Por isso, o Banco de Portugal recorda sete pontos a ter em atenção.

á cada vez mais portugueses a optarem pelo débito direto na hora de pagar as contas e, por isso, o Banco de Portugal (BdP) divulgou um conjunto de informações que visa esclarecer os consumidores sobre este método de pagamento automático.

De acordo com o supervisor, os débitos diretos foram o instrumento de pagamento cuja utilização “mais cresceu” em Portugal.

Eis os sete pontos que, segundo o BdP, deve ter em atenção:

  1. Tem de autorizar o credor para que uma cobrança seja feita por débito direto. A autorização tem de ser dada diretamente ao credor, geralmente através do preenchimento de um formulário próprio que lhe é fornecido. E lembre-se: não é obrigado a fazer pagamentos por débito direto e o credor também não é obrigado a aceitar pagamentos por essa via.
  2. Pode limitar ou bloquear os débitos diretos. Se é consumidor, pode definir limites à cobrança por débito direto, sejam eles relacionados com a validade, a periodicidade ou valor.
  3. Pode pedir a rejeição de um débito direto antes de este lhe ser cobrado. O pedido de rejeição tem de ser feito até ao final do dia útil anterior à data que lhe foi indicada pelo credor como data de cobrança.
  4. Pode pedir o reembolso de um débito direto já pago. Caso a cobrança não tenha sido autorizada (a autorização de débito em conta não foi concedida ao credor em causa), tem um prazo de 13 meses para solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento a retificação do débito.
  5. Pode alterar a conta a debitar a qualquer momento. Para autorizar o credor a fazer cobranças por débito direto na nova conta, deve solicitar-lhe a alteração do IBAN associado à autorização de débito.
  6. Pode cancelar ou inativar autorizações de débito em conta a qualquer momento. A inativação não cancela a autorização: por essa razão, deve comunicar esse facto ao credor, sob pena de incumprir o contrato estabelecido entre ambos.
  7. Pode reclamar junto do Banco de Portugal, se considerar que o seu prestador de serviços de pagamento não agiu de forma adequada na disponibilização e execução dos débitos diretos. Nos casos em que são detetadas irregularidades, o Banco de Portugal pode solicitar aos prestadores de serviços de pagamento que corrijam os seus procedimentos e pode sancionar faltas mais graves.