A Altice criticou na quarta-feira a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) pelo “sentido provável de decisão” que divulgou sobre o nível de detalhe e informação das facturas a disponibilizar gratuitamente a pedido dos assinantes.
Na terça-feira, a Anacom submeteu a “audiência prévia e consulta pública”, que dura até 3 de Julho, o seu “sentido provável de decisão” sobre o assunto.
Em comunicado enviado para a agência Lusa, a Altice manifestou a sua “perplexidade” pelas decisões divulgadas pela Anacom, “sem qualquer apresentação ou discussão prévia com os operadores”.
Este comportamento atribuído pela Altice à Anacom “contraria a necessidade de um diálogo construtivo e de uma relação de transparência num sector chave para a economia nacional, como é o das telecomunicações, bem como pela circunstância de, sistemática e reiteradamente, divulgar informação cedida pela Altice Portugal sob reserva”.
Esta operadora acrescentou que está a “analisar o sentido provável de decisão” e a “avaliar o respectivo enquadramento no âmbito dos poderes de que a Anacom dispõe relativamente à determinação do detalhe e informação a incluir pelos operadores de comunicações electrónicas na factura detalhada”.
Em causa está o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas facturas dos serviços de comunicações electrónicas para assinantes que solicitem facturação detalhada.
A informação que os operadores devem disponibilizar nas facturas a emitir e enviar gratuitamente aos clientes que solicitem facturação detalhada, segundo a Anacom, é extensa e vai dos elementos de identificação do consumidor à referência à possibilidade de recurso aos mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos.
Designação comercial do serviço facturado, período de facturação, valor total da factura e preços relativo à instalação e activação do serviço, à aquisição ou ao aluguer de equipamento, à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à facturação, são algumas das variáveis mencionadas.
Nas outras estão também valores referentes a serviços e outros encargos adicionais, a comunicações adicionais, a descontos aplicados, acertos na facturação, a data de término da fidelização e os encargos devidos à data da emissão da factura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização.
Os operadores terão também de fornecer informação sobre data limite de pagamento, meios de pagamento admitidos; débitos e créditos do assinante, referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores facturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto da empresa que presta os serviços, bem como referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, incluindo o livro de reclamações electrónico.
“Com este nível mínimo de informação ou menor, os operadores não podem cobrar [pelas facturas], mas, mais do que isso, podem, desde que seja uma situação acordada entre as partes”, isto é, as empresas e os clientes, disse à agência Lusa fonte oficial da Anacom.
A Altice garantiu, no seu comunicado, que a iniciativa da factura electrónica ocorreu e tem ocorrido em estrita observância na lei e no contrato que os assinantes celebraram consigo “não sendo, em momento algum, colocada em causa a disponibilização, sem custo, das facturas correspondentes à prestação dos serviços”.