Segundo os dados, 82% dos estagiários são jovens e 14% são desempregados de longa duração, sendo que 20% dos estagiários estão em territórios economicamente desfavorecidos.Ministério do Trabalho anunciou hoje que em 2017 e 2018 foram aprovadas 21 mil candidaturas aos estágios profissionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), correspondentes a 25.500 estágios e a uma dotação orçamental de 183,6 milhões de euros.
Os dados integram o documento entregue pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, onde o governante está a ser ouvido.
Entre 2017 e início de 2018 foram realizados quatro concursos aos estágios profissionais do IEFP, estando ainda em análise o último período de candidaturas que decorreu entre maio e o início de junho.
Foram também aprovados 2.650 pedidos ao prémio emprego correspondentes a cerca de 3 mil conversões de estágios em contratos sem termo.
Quanto à medida Contrato Emprego, também com quatro concursos realizados e uma dotação de 75 milhões de euros, foram aprovadas 14.350 candidaturas correspondentes a 16.700 postos de trabalho.
Mais de metade (60%) dos apoios foram direcionados para jovens e desempregados de longa duração. Do total de postos de trabalho, 87% respeitam a contratos sem termo e 24% em territórios economicamente desfavorecidos.
Aos estágios profissionais podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, do setor privado, com ou sem fins lucrativos, e as candidaturas são aprovadas tendo em conta vários critérios, até ao limite da dotação orçamental prevista.
Os estágios têm a duração de nove meses e dirigem-se a desempregados inscritos no IEFP, sobretudo jovens entre os 18 e os 30 anos de idade ou desempregados de longa duração (há mais de 12 meses no desemprego), entre outras situações.
Os estagiários têm direito a uma bolsa mensal, que varia em função do seu nível de qualificação. O IEFP apoia no pagamento da bolsa (suporta 65% ou mais destes valores, dependendo da tipologia do destinatário e do promotor) e a entidade empregadora cobre a parte restante dos custos.
A medida Contrato Emprego visa a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP