Governo aprovou um diploma que altera o regime jurídico que aplicável à prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência de vítimas. Alteração visa “assegurar a proteção das vítimas de violência doméstica” e define medidas “para as primeiras 72 horas após a queixa”.

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, explicou esta quinta-feira o reforço das medidas de proteção das vítimas de violência doméstica, um crime que, de acordo com a experiência verificada noutros países, “pode eventualmente ter recrudescido” durante a pandemia. 

Para esse efeito, “foram tomadas medidas pelo Governo, nomeadamente medidas que permitem o contacto mais fácil da vítima com as equipas de apoio”, disse a governante, após o Conselho de Ministros. 

“Mas precisamos de prosseguir o processo legislativo no sentido de melhorarmos a prevenção e tornarmos mais eficazes a repressão”, sublinhou, recordando que, nesse sentido, “tinham sido identificadas, através de estudos feitos por um grupo de trabalho um conjunto de deficiências do sistema ou de falhas no sistema que deveriam ser colmatadas”. 

“A primeira delas prende-se com a proteção da vítima ao nível da avaliação do risco nas primeiras 72 horas. Esse espaço temporal foi sempre lido como crítico e essencial para se conseguir uma proteção efetiva das vítimas”, frisou. 

Neste diploma, “aquilo que se introduz é a obrigação de as autoridades policiais que tomarem conhecimento da ocorrência fazerem um inquérito sumário de obtenção de prova que permita saber das condições de vida do agregado familiar e nomeadamente facilitará depois a avaliação do risco da vítima ou das vítimas”, especificou a ministra, explicando que o objetivo é fazer uma avaliação melhor do risco. 

Em segundo lugar, continuou Van Dunem, tinha sido diagnosticada “há muito” outra dificuldade relacionado com a circunstância de os factos relativos a violência doméstica serem avaliados por tribunais diferentes. Ou seja, “tínhamos por um lado os tribunais criminais, que avaliavam a dimensão criminal, mas nos casos em que havia crianças, a situação era tratada pelo Tribunal de Família e Menores”, o que “gerava, por vezes, incongruências ao nível da resposta do Estado”.

“Aquilo que esta possibilidade contempla é a possibilidade de o juiz criminal, que é em princípio, o primeiro juiz que toma conta da ocorrência, possa aplicar não só as medidas de coação como também possa decidir provisoriamente todas as questões relacionadas com os menores, nomeadamente as responsabilidades parentais ou quaisquer outras necessidades”. Isto é, “atribui-se competências cíveis aos tribunais criminais para o proferimento de decisões provisórias urgentes de proteção da vítima, tais como a regulação provisória do exercício das responsabilidades parentais, a utilização provisória da casa de morada de família e a guarda de animais de companhia, sendo imediatamente comunicadas ao MP do tribunal competente”. 

“Com este conjunto de medidas, pensamos que melhoramos quer ao nível da prevenção quer ao nível da repressão”, defendeu.

Por fim, com a alteração ao diploma “alarga-se o âmbito da Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, no contexto do processo de melhoria, harmonização e atualização dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica em curso, designadamente através da adaptação e harmonização dos mecanismos de recolha e sistemas de informação”.