O ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior determinou o “encerramento compulsivo” da Escola Superior Artística de Guimarães, “dado o não cumprimento dos requisitos legais exigíveis para o seu funcionamento”, segundo despacho publicado em Diário da República.

Em declarações à Lusa, o diretor da Escola Superior Artística de Guimarães (ESAG), Pedro Ribeiro, explicou que “o processo de avaliação institucional desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior detetou falhas ao nível do corpo docente e da falta de investigação, e que isso levou ao encerramento da instituição”, sendo que a decisão “não é passível de qualquer recurso”.

No despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República, com data de 22 de outubro, o ministério do Ensino Superior estabelece como “prazo limite para a cessação das atividades letivas” o “final do ano letivo de 2020-2021”.

Segundo o responsável, atualmente, só está a ser lecionado na ESAG o curso de Artes BD/Ilustração, sendo que os “cerca de 20 alunos” afetados pela decisão do ministério de Manuel Heitor vão poder transitar para a Escola Superior Artística do Porto, que pertence à Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto (CESAP), entidade instituidora de ambas as escolas, como possibilita o referido despacho.

“Na sequência do processo de avaliação institucional desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi determinada a não acreditação da Escola Superior Artística de Guimarães dado o não cumprimento dos requisitos legais exigíveis para o seu funcionamento”, lê-se no despacho.

De acordo com o texto, “no âmbito desse procedimento foi apresentada pela CESAP a proposta de deslocalizar o estabelecimento do ensino, durante o processo de encerramento compulsivo, para as instalações que aquela entidade instituidora detém no Porto e onde funciona atualmente a Escola Superior Artística do Porto”, proposta que “mereceu parecer positivo”.

O ministério de Ensino Superior determina que seja dado procedimento às “providências necessárias para a salvaguarda dos interesses dos estudantes”, enumerando-as: “Transferência dos estudantes inscritos na licenciatura em Artes Grafismo Multimédia para a licenciatura em Design de Comunicação da Escola Superior Artística do Porto, manutenção dos estudantes inscritos na licenciatura em Artes BD/Ilustração no mesmo ciclo de estudos até à conclusão do processo de encerramento, ainda que com as atividades letivas a decorrer nas instalações da Escola Superior Artística do Porto”.

O Ministério do Ensino Superior determinou, no entanto, que cabe à entidade instituidora da ESAG “suportar o custo associado às deslocações dos estudantes atualmente inscritos necessárias à frequência das atividades letivas nas novas instalações no concelho do Porto, até à conclusão dos ciclos de estudo pelos estudantes abrangidos”.

O despacho refere ainda que as medidas de salvaguarda dos interesses dos alunos “mereceram concordância dos estudantes abrangidos” e que a ESAG “fica autorizada a funcionar neste período de encerramento nas instalações que a respetiva entidade instituidora dispõe no concelho do Porto”, sendo que cabe à CESAP “garantir a total autonomia diretiva, científica e pedagógica da Escola Superior Artística de Guimarães e do ciclo de estudos em funcionamento”.

Caberá também à CESAP a “guarda da documentação fundamental da Escola Superior Artística de Guimarães (…), ficando esta responsável por emitir quaisquer documentos que venham a ser requeridos por antigos alunos ou professores relativamente ao seu período de funcionamento”.

Manuel Heitor autorizou ainda a “abertura de vagas na Escola Superior Artística do Porto especificamente destinadas à mudança de par instituição/curso dos estudantes inscritos na licenciatura em Artes Grafismo Multimédia” na ESAG.