Nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) está atualmente em consulta.

O Governo pretende criar cinco comandos regionais e 23 sub-regionais de emergência e proteção civil em vez dos atuais 18 comandos distritais de operações e socorro, no âmbito da nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). É o que consta da proposta do Executivo a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira.

Com a nova lei orgânica, aprovada em Conselho de Ministros a 25 de outubro e atualmente em consulta junto da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a ANPC vai passar a chamar-se Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Na sua proposta, o Governo destaca “o reforço da estrutura operacional da autoridade nacional, com a maior capacitação do comando nacional de emergência e proteção civil e de uma profunda alteração do modelo de relação entre os diferentes níveis da administração central, regional e sub-regional, com a instituição dos comandos regionais e sub-regionais de emergência e proteção civil”.

Nesse sentido, o Governo propõe a criação dos comandos regionais de emergência e proteção civil do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, bem como dos 23 comandos sub-regionais, cuja circunscrição territorial corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal.

Estes comandos regionais são dirigidos por um comandante, a quem compete assegurar a articulação permanente com os comandantes sub-regionais e com os segundos comandantes sub-regionais no seu âmbito territorial. Ainda sob a proposta, o comandante regional participará “nas políticas de planeamento, prevenção, organização dos dispositivos, definição da rede de infraestruturas e equipamentos e articulação institucional com as autoridades políticas e agentes de proteção civil”.

A intenção do Governo é que “na circunscrição territorial correspondente ao território de cada comunidade intermunicipal existe um comando sub-regional de emergência e proteção Civil, dirigido pelo comandante sub-regional, coadjuvado pelo 2.º comandante sub-regional”.