O Conselho Superior de Magistratura pronunciou-se a favor da inclusão na lei portuguesa da residência alternada em casos de crianças de pais e mães divorciados ou separados.

A posição foi anunciada esta quinta-feira, em comunicado, pela Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF).

“‘O princípio de que, salvo motivos ponderosos, a residência dos filhos de pais separados deve ser com ambos os progenitores, de forma alternada e com possível adequação ao caso concreto pelo juiz, é de prever legalmente'”, lê-se na nota, que cita o parecer do Conselho Superior de Magistratura (CSM).

O documento do CSM surge na sequência de um pedido do relator da petição em prol da presunção jurídica da residência alternada, o socialista Fernando Rocha Andrade, e reforça “a ideia da necessidade de alteração da legislação, visto que o Parecer do Conselho Superior do Ministério Público sugeriu que o ‘tribunal privilegiará a residência alternada com cada um dos progenitores, independentemente de acordo (…)'”, cita o comunicado da APIPDF.

Este é o segundo parecer a chegar à Assembleia da República, dos três pedidos pelo relator. O terceiro foi solicitado à Ordem dos Advogados.