O prazo para as empresas entregarem a declaração onde indicam os rendimentos auferidos e a retenção na fonte do IRS dos seus trabalhadores termina este ano excecionalmente no dia 11 de fevereiro, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) procedeu à alteração das datas de várias obrigações declarativas e contributivas, nomeadamente a Modelo 10, ou seja, a declaração onde as empresas e outras entidades comunicam ao fisco os rendimentos auferidos por residentes no território nacional e as respetivas retenção na fonte.
Até agora, a Modelo 10 tinha de ser remetida à AT até ao final do mês de janeiro, indicando os valores relativos ao ano anterior, mas o OE2019 alterou o fim deste prazo para o dia 10 de fevereiro.
Este ano, e pelo facto de o dia 10 coincidir com um fim-de-semana, o prazo termina excecionalmente no dia útil seguinte, segundo a informação disponível no Portal das Finanças. “Em 2019, o prazo de entrega da declaração modelo 10 é o dia 11 de fevereiro, considerando que é o 1.º dia útil seguinte ao dia 10 de fevereiro”, é referido.
A Modelo 10 contém parte dos dados que a AT utiliza para proceder ao pré-preenchimento das declarações do IRS, cujo prazo de entrega também terá mudanças em 2019. Este ano, os contribuintes particulares podem entregar a sua declaração do IRS entre 1 de abril e 30 de junho, dispondo de mais um mês do que sucedia até agora.
Os prazos para a AT apurar o valor das deduções que resultam das faturas com NIF que lhe foram comunicadas avança de 15 para 25 de fevereiro e os contribuintes terão até ao final de março para reclamar do cálculo das deduções apresentado pela AT. Até agora este prazo terminava em 15 de março.