A Autoridade Tributária está a avisar os contribuintes que têm até dia 15 de fevereiro para comunicar as alterações que ocorreram no seu agregado familiar no ano passado.

Essa comunicação é necessária para os contribuintes que tiveram alterações na composição do seu agregado familiar, se tiverem dependentes em situação de guarda conjunta ou se houve alteração da morada do agregado. 

Essa comunicação pode ser feita no Portal das Finanças ou na nova aplicação do Fisco chamada “Agregado Familiar”, que está disponível na Apple Store e no Google Play. 

Há novas datas na campanha do IRS

A informação sobre o agregado familiar é um dos primeiros passos para a campanha de IRS (referente aos rendimentos de 2018) que se aproxima e que, este ano, terá novos prazos.


Em 2019, os contribuintes vão ter três meses (e não de dois), entre abril e junho, para poderem entregar a sua declaração anual do IRS.

Além disso, têm até 25 de fevereiro para consultar, registar e confirmar as faturas comunicadas no e-fatura. Anteriormente, a data limite para o fazer era 15 de fevereiro. 

De 15 a 31 de março é possível aos contribuintes reclamarem dos valores calculados pela AT relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários. Antes, o prazo para reclamação decorria entre os dias 1 e 15 de março.