Governo exige que empresas de água, luz, gás e telecomunicações enviem até 1 de outubro lista anual dos imóveis sem contrato ou faturação e com faturas de valor reduzido.

Os donos de edifícios com consumos de água anuais inferiores a sete metros cúbicos e de luz abaixo dos 400 quilowatts correm o risco de pagar imposto municipal sobre imóveis (IMI) agravado até seis vezes em 2020, aumentando em 10% a cada ano até ao máximo de 12 vezes mais. O Governo define os valores mínimos de consumo e volta a exigir que as empresas de água, luz, eletricidade e telecomunicações enviem anualmente, até 1 de outubro, a lista de imóveis sem contratos de fornecimento, sem faturação ou com faturas muito reduzidas a todas as câmaras. Os autarcas estão de acordo, mas querem receber os dados até 1 de setembro.

Desde 2016 que as empresas estão obrigadas a fazer essa comunicação, mas o fornecimento de informação tem esbarrado na falta de definição legal do que é um “consumo baixo”. Esse critério é determinante para identificar os imóveis devolutos, embora não seja o único. No projeto de decreto-lei que regulamenta a criação de zonas de pressão urbanística e alarga o conceito de casas vazias, o Governo confere um poder extraordinário aos municípios. As câmaras poderão realizar vistorias para atestar se as habitações estão desocupadas. Mediante essas vistorias, podem ser classificadas como devolutas, mesmo que tenham consumos superiores aos definidos pela futura lei.