A secretária de Estado da Administração e do Emprego Público reúne-se hoje com as três estruturas sindicais do setor para debater a aplicação do diploma que aumenta a base remuneratória no Estado para 635,07 euros.
O decreto-lei que coloca o salário mínimo da administração pública nos 635,07 euros foi publicado na quarta-feira em Diário da República e entrou em vigor na quinta-feira, abrangendo todos os trabalhadores que se encontrem a receber uma remuneração inferior a este valor no Estado, incluindo os contratos individuais de trabalho.
A aplicação do diploma resulta em aumentos salariais entre 3,43 e 55,07 euros, segundo uma nota explicativa publicada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Segundo o Governo, a medida tem um custo associado de 50 milhões de euros e irá abranger cerca de 70 mil trabalhadores de um universo total de mais de 680 mil.
Os trabalhadores que em dezembro de 2018 recebiam o equivalente ao salário mínimo nacional (580 euros) são os que terão o aumento mais expressivo, de 55,07 euros.
Porém, segundo o quadro com exemplos publicado pela DGAEP, há trabalhadores que vão receber aumentos inferiores. Em causa estão os funcionários situados em posições remuneratórias “virtuais”, ou seja, que na transição para a Tabela Remuneratória Única (TRU) em 2008 ficaram com remunerações sem correspondência direta nessa tabela.
Assim, os funcionários públicos situados entre a terceira e quarta posições da tabela a ganhar 631,64 euros, terão um acréscimo salarial de apenas 3,43 euros. Já os funcionários que recebem 609,32 euros verão o seu salário subir 25,75 euros.
Contudo, nestes dois exemplos, como o valor do aumento é inferior a 28 euros (valor mínimo que, por lei, tem de ser assegurado entre carreiras), os trabalhadores mantêm os pontos obtidos na avaliação de desempenho nos últimos anos, relevando para efeitos de futura progressão na carreira.
Assim, quando tiverem reunidos dez pontos na avaliação de desempenho, estes trabalhadores passam para a posição seguinte da tabela, ganhando um salário de 683,13 euros. Esta nova alteração de posicionamento pode ocorrer ainda em 2019.
Por sua vez, os trabalhadores cujo aumento salarial seja superior a 28 euros, perdem os pontos obtidos nos últimos anos na avaliação de desempenho, voltando a contagem ao início. Na prática, segundo têm alertado os sindicatos, só daqui a dez anos poderão progredir novamente.
Nesta situação, além dos que ganhavam o salário mínimo em 2018, estão trabalhadores com um salário de 601,3 euros e cujo acréscimo será de 33,77 euros.
A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre quantos trabalhadores se enquadram em cada um dos exemplos, mas não obteve resposta até ao momento.
A nova base remuneratória entrou em vigor na quinta-feira, mas os salários de fevereiro já foram processados e já estão a ser pagos.
Em declarações à agência Lusa, a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca, disse na terça-feira que o Governo deu orientações aos serviços para fazerem um processamento extraordinário para que o acréscimo seja pago ainda em fevereiro.