IPO diz que reclamação de utente é caso único e que a doente morreu cinco dias depois, acompanhada por familiares, em resposta a deliberação da reguladora da Saúde.

O IPO do Porto garante que a utente que reclamou por ter sido impedida de acompanhar a mãe no fim de vida é caso único e que tal situação se traduziu numa espera de uma hora e cinquenta minutos por necessidade de prestar cuidados ao outro doente que estava no quarto. Acrescenta que a doente em causa “não estava em morte eminente”, tendo falecido cinco dias depois “com a presença constante dos familiares”.

Em reação à deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que acusou o hospital de falta de humanização na sequência de uma queixa de uma utente que disse ter sido impedida de acompanhar a mãe internada em estado terminal, o IPO do Porto enviou um esclarecimento onde alega que tal situação é única e desvaloriza os fatos relatados.

“O caso referido, datado de 12 de janeiro de 2017, trata-se de uma reclamação única para esta situação clínica e traduziu-se por uma espera de 1.50 horas, no dia 14 de janeiro de 2017 por necessidade de prestação de cuidados ao outro doente que se encontrava no mesmo quarto. A doente não estava em morte eminente e faleceu a 17 de janeiro com a presença constante dos familiares”, refere o IPO do Porto.

O hospital acrescenta que trata 10 mil novos doentes por ano e que ocorrem cerca de mil óbitos ao ano em internamento “com acompanhamento consensual”.

Diz ainda que já aprovou alterações ao Regulamento de Visitas e Acompanhantes de acordo com a legislação em vigor – Lei nº 15/2014, conforme recomendado pela ERS.

A instituição, presidida por Laranja Pontes, lembra que “a prática de humanização no IPO-Porto desde há 44 anos é de total apoio às necessidades dos doentes em tratamento e em fase terminal”. E acrescenta que “é reconhecido publicamente as condições de exercício exemplar e de competência e humanização dos profissionais na abordagem destes momentos de necessidade dos doentes e familiares muito para além da regulação legal”.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) acusou o IPO do Porto de “falta de humanização”, em resposta a uma queixa de uma mulher que diz ter sido impedida de acompanhar a mãe internada em estado terminal.

O caso remonta a janeiro de 2017 e chegou à reguladora da Saúde através de uma reclamação da filha da doente. A matéria em causa acabou por dar origem a um processo de inquérito por versar “sobre questões relacionadas com o direito de acompanhamento em fim de vida, no serviço de Oncologia Médica” do IPO, no Porto.

A autora da reclamação alegou que foi impedida de passar a noite com a mãe, uma idosa com patologia oncológica “em estado clínico muito grave e em risco de vida” que veio a falecer “poucos dias depois”. Segundo a ERS, a legislação permite à acompanhante passar a noite com a mãe no quarto do hospital, mas não foi isso que aconteceu.

“O pedido foi-lhe recusado pelas enfermeiras, tendo sido inclusivamente ameaçada com o recurso aos elementos de segurança, tendo a testemunha saído num estado de grande angústia emocional, inclusivamente em lágrimas”, refere o parecer da ERS, que data de dezembro do ano passado.

A reguladora conclui que a situação revela “uma falta de humanização e respeito nos cuidados prestados à utente”, chegando ao ponto de o IPO ter ameaçado recorrer às forças de segurança “caso a utente não acatasse uma decisão, ademais, contrária ao legalmente previsto”.

Lei permite acompanhamento dia e noite

De acordo com a Lei n.º 15/2014 de 21 de março, que define as regras gerais de acompanhamento do utente dos serviços de saúde, bem como as regras específicas de acompanhamento da mulher grávida durante o parto e do acompanhamento em internamento hospitalar, são poucas as situações em que tal não é permitido.

“Não é permitido acompanhar ou assistir a intervenções cirúrgicas e a outros exames ou tratamentos que, pela sua natureza, possam ver a sua eficácia e correção prejudicadas pela presença do acompanhante”, a não ser que haja uma autorização expressa do médico responsável. Segundo a legislação em vigor, “o acompanhamento não pode comprometer as condições e requisitos técnicos a que deve obedecer a prestação de cuidados médicos”.

De resto, a lei deixa claro que as pessoas “com doença incurável em estado avançado e as pessoas em estado final de vida, internadas em estabelecimento de saúde, têm direito ao acompanhamento permanente de ascendente, descendente, cônjuge ou equiparado e, na ausência ou impedimento destes ou por sua vontade, de pessoa por si designada”.

E acrescenta que o “acompanhamento familiar permanente é exercido no período do dia ou da noite, com respeito pelas instruções e regras técnicas relativas aos cuidados de saúde aplicáveis e pelas demais normas estabelecidas no respetivo regulamento hospitalar”.

Da análise da documentação enviada pelo IPO do Porto, a Entidade Reguladora da Saúde conclui que o regulamento de visitas e acompanhantes, datado de 2012, está desatualizado face à legislação em vigor deu 30 dias ao hospital para alterar as normas no sentido de garantir os direitos e interesses dos doentes.