A idosa foi internada nesta unidade de saúde em estado de grande debilidade em Janeiro de 2017, com uma doença cancerígena. Os médicos tinham-lhe dado 24 horas de vida e veio, de facto, a morrer escassos dias depois.
Apesar do que prevê a lei em situações deste tipo, a filha da doente não só foi impedida de ficar com ela durante a noite de um dia e na manhã do dia seguinte como ainda foi ameaçada de ser expulsa das instalações, pelos funcionários encarregues da segurança, caso não acatasse esta proibição. Atitude que a entidade reguladora diz ter sido não apenas ilegal com também incorrecta do ponto de vista da humanidade com que os utentes devem ser tratados.
No depoimento que prestou, a filha da doente contou como na noite de 13 de Janeiro pediu aos enfermeiros que a deixassem fazer companhia à mãe durante toda a noite, dado que esta se encontrava “num estado de grande aflição física e psicológica”. O pedido foi-lhe recusado, tendo sido ameaçada com o recurso aos funcionários da segurança. Saiu pelo seu pé mas em lágrimas do IPO, para ali voltar na manhã seguinte, pouco antes das 9h. Viu a entrada barrada pelo segurança, só lhe tendo sido permitido ingressar no estabelecimento hospitalar pelas 11h, hora que coincide com o horário normal de entrada para acompanhamento.
Os responsáveis do IPO invocaram o regulamento de visitas e acompanhantes do estabelecimento. Sucede que existem regras plasmadas naquele do documento em “total desrespeito pela legislação em vigor”, concluiu a entidade reguladora, que recomendou a sua alteração em conformidade.
“A situação denunciada poderá traduzir-se num comportamento atentatório dos legítimos direitos e interesses dos utentes de acompanhamento em todas as fases da prestação de cuidados de saúde”, e também do direito a que “os cuidados de saúde sejam prestados humanamente e com respeito”, observa o relatório.