O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) baixou de oito anos e meio para oito anos de prisão a pena de um jovem de Vagos que abusou sexualmente de duas menores, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.
O acórdão do STJ, datado de 19 de junho, concedeu parcial provimento ao recurso do arguido, de 27 anos, considerando haver um “concurso aparente” entre os crimes de abuso sexual de crianças praticados no distrito de Aveiro contra uma menor de Ponte Lima, aliciada a fugir de casa, através das redes sociais.
No recurso, a defesa invocou “erros no enquadramento jurídico dos atos criminosos”, porque à data dos factos as vítimas estavam quase a completar 14 anos, a idade limite de aplicação do abuso sexual de menores, mas os juízes conselheiros consideraram que não assiste qualquer razão ao mesmo em tal argumentação.
“Com efeito, a lei penal adota conceitos rigorosos na definição dos tipos criminais, sendo a expressão ‘menor de 14 anos’ necessariamente reportada a pessoa que, à data dos factos ilícitos, ainda não completou 14 anos de idade, pois que a lei aplicável, em toda a sua amplitude descritiva, é aquela que vigora no momento da prática dos factos, sendo esse momento aquele em que o agente atuou”, refere o acórdão.
A defesa recorreu ainda da decisão do Tribunal de Aveiro que indeferiu o pedido do arguido de realização de perícia médico-legal às suas faculdades mentais e de avalização psicológica de respetiva personalidade, mas também aqui não conseguiu provimento.
Em julho de 2018, o arguido foi condenado na primeira instância por cinco crimes de abuso sexual de crianças, um crime de subtração de menor e um crime de detenção de arma proibida, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de oito anos e meio de prisão em cúmulo jurídico.
O jovem, que se encontra em prisão preventiva até esgotar todas as possibilidades de recurso, estava ainda acusado de rapto e sequestro, mas foi absolvido destes crimes.
Além da pena de prisão, terá de pagar uma indemnização de seis mil euros a uma vítima e três mil a outra, tendo ainda sido condenado na pena acessória de proibição de exercer qualquer profissão que envolva contacto com menores ou de exercer algum poder de confiança, guarda ou adoção de menores, durante um período de dez anos.
Uma das vítimas foi uma menor de Ponte de Lima que terá sido aliciada pelo arguido a deslocar-se da sua residência para Vagos, à revelia dos pais, em março de 2017.
O suspeito terá depois conduzido a jovem a uma casa pertença de familiares, onde a teve sob o seu domínio, até ter sido encontrada cerca de uma semana depois pela Polícia Judiciária, que a localizou através do sinal do telemóvel.
O segundo caso ocorreu em janeiro 2017 e teve como vítima uma menor residente em Cacia, no concelho de Aveiro.
Segundo a acusação, o indivíduo encontrou-se com a menor numa zona “escondida e recatada” e convenceu-a a terem relações sexuais.
A acusação descreve mais dois episódios de abusos ocorridos no quarto da menor, que terá permitido que o arguido entrasse na sua casa, quando os pais se encontravam a dormir.