O Tribunal de Braga procede, esta quarta-feira, à leitura do acórdao do julgamento de um professor de educação física de uma Escola EB 2 e 3, julgado por abuso sexual de menor dependente, no caso uma aluna, então com 15 anos.

Na última sessão, o Ministério Público e o advogado de acusação pediram, nas alegações finais, a condenação do arguido, embora nenhum dos dois tenha solicitado uma pena de prisão efetiva, tendo mesmo a Procuradora lembrado a confissão e o arrependimento mostrados pelo arguido.

Já o representante da vítima, o jurista Miguel Lomba pediu, que seja obrigado a indemnizá-la, em 50 mil euros.

Na ocasião, o defensor João Ferreira Araújo lembrou que está “profundamente arrependido” e ciente do mal que lhe pode ter causado.

Disse que, embora condenáveis, as relações entre os dois não foram forçadas, não tendo havido ameaça ou agressão.

Reafirmou que os factos causaram também um forte sofrimento no professor – familiar e profissional -, o qual, em 25 anos de carreira, nunca tinha tido qualquer ato impróprio. Evocou, ainda, a circunstância de o crime não ter contornos tão graves como os que é normal ver em casos de abuso.

Lembrou, ainda, que o professlr trabalha num ginásio, e está integrado socialmente.

Prof diz que relação era de atração mútua. Jovem corroborou a versão de que foi tudo “consensual”

Relações amorosas tidas de forma consensual. Foi, assim, que o professor descreveu ao Tribunal o relacionamento com uma aluna.

Na primeira sessão, que decorreu à porta fechada, foi ouvido o depoimento da jovem, gravado em 2017 para memória futura , aquando da detenção do docente pela PJ/Braga, no qual ela corrobora a sua versão, a de que, houve contactos sexuais, sem cópula, entre os dois, por vontade mútua e sem que ele a tivesse forçado física ou psicologicamente.

Pouco mais do que abraços

O relacionamento, – diz a acusação – começou em janeiro de 2017, quando a menor, com alguns colegas, organizou uma festa de aniversárioaa ao arguido, no interior do pavilhão desportivo da escola.

Após este evento, e um outro, uma corrida em Guimarães, o arguido começou a aproximar-se dela, rindo-se, brincando e abraçando-a.

Desde então, começou a contactá-la diariamente, no Facebook, o que fez exacerbar nesta sentimentos mais afetuosos pelo arguido.

Assim, numa sexta-feira, em fevereiro de 2017, durante uma aula de xadrez, e na sequência de uma aposta que haviam feito e que a menor
havia perdido, o arguido ordenou-lhe, que se pusesse de pé, ao que a mesma obedeceu. Ato contínuo, aproximou-se dela e beijou-a na boca”.

Desde então, nas sextas-feiras seguintes, nas aulas de xadrez,“ beijava-a na boca e apalpava-a, por cima e por debaixo da roupa”.

‘Beijocas’

Em abril, nas férias da Páscoa, o prof – adianta o magistrado – “enviou-lhe uma mensagem, pelo Facebook, para se encontrarem, a fim de praticarem atletismo”. Como a menor não podia, combinaram encontrar-se depois.

Nesse dia, seguiram, de automóvel, até a um espaço comercial, em   numa Lomar. Aí entraram numa sala arrendada, que o arguido explorava, para a comercialização de produtos da Herbalife. Então, estendeu um cobertor no chão, e pediu-lhe que se despisse, ao que ela acedeu, tendo também o arguido tirado a roupa.

Completamente desnudados começaram a beijar-se na boca. Ele apalpou a menor, e praticaram sexo oral.

O docente voltou a encontrar-se com a menor, nas aulas de xadrez, pelo menos mais três vezes. A seguir, combinaram um outro encontro, a sós, na casa dos padrinhos da menor, que estão emigrados.

Colegas denunciam

Depois de ter sabido que a relação de ambos havia sido tornada pública, por denúncia de colegas da vítima, em maio, o arguido contactou-a telefonicamente, a fim de se encontrarem. Aí rogou à menor para que não contasse a ninguém, de modo a, assim, eximir-se à ação da justiça e manter o seu posto de trabalho, como professor.

Toma medicação

Mercê de todo o sucedido, a menor manifesta dificuldades em dormir e apresenta episódios de choro compulsivo, encontrando-se a tomar medicação antidepressiva. O Tribunal considera que houve atentado aos direitos da jovem, já que o arguido “sabia que o seu comportamento era atentatório do direito da menor ao livre desenvolvimento da personalidade sexual, tendo-se aproveitado, da proximidade que lhe advinha da sua condição de seu professor, Diretor de Turma e orientador de xadrez.

Proibido de trabalhar

O Tribunal de Braga aplicou-lhe, no inquérito, a proibição de exercício de funções.

Além de não poder dar aulas, ficou ainda proibido de se aproximar da alegada vítima e das testemunhas do caso.