Ao fim de 11 anos, os familiares dos três homens que morreram soterrados na derrocada de um prédio em obras na Rua dos Chãos, em Braga, vão poder receber os 363 mil euros, mais juros, de indemnização que lhes foram arbitrados pelo Tribunal de Braga.

A execução da sentença é possível, dado que o Tribunal da Relação de Guimarães deu razão à decisão do Tribunal de Viana do Castelo de concordar, com uma ação paulina interposta pelo advogado Joaquim Magalhães, de Monção, anulando a venda de bens feita a familiares pelo empreiteiro José Cândido Armada, que era defendido pela advogada Adriana Amorim, de Ponte de Lima.

Sem bens, não era possível aos credores receber a indemnização. O Tribunal considerou fictícia a partilha de bens feita após o divórcio com a ex mulher e a doação de imóveis aos filhos após decisão de indemnização no processo-crime, em que o empreiteiro e um engenheiro foram condenados por violação das regras de segurança, a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, aplicando ainda 300 dias de multa, à taxa diária de dez euros, à empresa responsável pela obra.

As vítimas eram de Ponte de Lima

Diz o acórdão da Relação de Guimarães: Maria do Rosário Antunes Gonçalves, residente na Travessa da Veiga, Vacariça, freguesia de Refoios do Lima, concelho de Ponte de Lima, e Maria da Conceição Almeida da Silva, residente no Lugar da Ribeira, freguesia de Ribeira, concelho de Ponte de Lima intentaram uma ação declarativa comum contra José Cândido Martins Armada, com domicílio na Rua Cardoso Avelino, 21, freguesia de Maximinos, concelho de Braga; Maria de Fátima Pereira Dias, residente no Lugar da Ribeira, freguesia de Ribeira, concelho de Ponte de Lima; Gabriel José Dias Armada, residente no Lugar da Ribeira, freguesia de Ribeira,concelho de Ponte de Lima; Marco José Dias Armada, residente na Rua Quinta do Abade,43, 3.º M, freguesia de Feitosa, concelho de Ponte de Lima; e José Cândido Martins Armada & Filhos, com sede no Lugar da Ribeira, freguesia da Ribeira, do concelho de Ponte de Lima.

E acrescenta: “Foi requerida e deferida a intervenção principal provocada, como associados das autoras, de Miguel Serafim Gonçalves Veríssimo, representado pela sua mãe Maria do Rosário Antunes Gonçalves, Cátia da Silva Armada, Cristiana da Silva Armada e Henrique José Gonçalves Veríssimo”.

As autoras – prossegue o Tribunal “vieram alegar que a partilha e as doações formalizadas entre os réus se tratam de negócios simulados ou, caso assim não se entenda, que foram celebradas com vontade e consciência de as prejudicar as autoras”.

O acidente registou-se a 08 de setembro de 2008, quando as vítimas trabalhavam na construção de um prédio e ficaram soterradas numa vala, após o desmoronamento de um edifício contíguo. O tribunal deu como provado que o plano de segurança “não contemplava” a abertura daquela vala, que teria 80 centímetros de profundidade, 100 centímetros de largura e oito metros de comprimento. Os arguidos não cuidaram de entaipar a vala nem promoveram estudos geológicos dos terrenos envolventes ou sobre a robustez do prédio que ruiu.