Fernando Silva nem queria acreditar quando, no final de dezembro, recebeu um aviso de pagamento de uma multa de mil euros por não ter cumprido as regras de deposição e separação dos resíduos no fim de uma das jornadas de trabalho da Confeitaria Belo Sonho, de que é proprietário há 20 anos, na Rua de Serpa Pinto, no Porto. Anexas ao auto de notícia estavam quatro fotografias que comprovavam a infração.
“Sem que nunca tivesse dado pela presença do fiscal, ele fotografou-me a transportar o saco do lixo, a depositá-lo no ecoponto e depois fotografou o conteúdo do saco que eu despejei e que dizem não tê-lo feito corretamente, mas em que aparece lixo que nem sequer era meu”, conta Fernando Silva, que alega nunca ter recebido qualquer advertência por parte da Porto Ambiente, como diz ter acontecido com outros estabelecimentos da zona. Decidiu, por isso, contratar um advogado para recorrer da coima.
Este foi um dos 166 processos de contraordenação instaurados em 2019, ano em que entrou em vigor o regulamento. Até agora, renderam uma verba próxima dos 42 500 euros. A empresa municipal sublinha, ainda assim, que privilegia “a sensibilização e a comunicação em detrimento da punição, que apenas ocorre quando se verifica uma reincidência do comportamento infrator”.