Corrupção nos exames de condução. Um aluno terá pago, a uma escola de ensino automóvel de Amares e a três examinadores, quatro mil euros para ser ajudado no exame teórico.
O caso, que aguarda sentença no Tribunal de Braga, envolve o antigo centro de exames da ANIECA- Associação Nacional dos Industriais de Condução, de Vila Verde, que, agora, funciona em Braga.
Mas os visados, através dos seus advogados, negam, terminantemente, a prática do crime.
Os examinadores, Joaquim Oliveira, João Cancela e João Abreu rejeitaram a prática dos crimes, em julgamento, tendo os seus advogados defendido nas alegações finais que não há provas reais contra eles, apenas meros indícios sem fundamento.
O mesmo defende o proprietário da escola amarense JF, que se diz inocente e nega qualquer recebimento do aluno.
O caso ocorreu em agosto de 2012. O aluno disse na escola que tinha dificuldades para passar na prova teórica e o dono respondeu-lhe que a “ajuda” custava quatro mil euros.
O esquema passava pela indicação das respostas com os dedos, tarefa que, no dia aprazado, coube ao João Cancela.
O exame esteve marcado para novembro, mas uma ação de fiscalização do IMTT- Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, impediu a ajuda.
O aluno apareceu, depois, em dezembro em novo exame, onde terá recebido as indicações para dar respostas certas.
A defesa nega o crime, dizendo que o examinador nem sequer saiu da secretária onde estava sentado, não tendo circulado na sala, nem falado com o aluno. O que – disseram – foi confirmado por várias testemunhas.
Os juristas desvalorizam, ainda, uma mensagem de telemóvel que Cancela recebeu de Joaquim Oliveira, e que, alegadamente, seria uma combinação para a dita ajuda no exame. Mas Cancela diz que a SMS era anónima e que nem sequer respondeu.
Falta agora conhecer a decisão, e sua fundamentação, do colectivo de juízes.
Recurso
Entretanto, três arguidos do processo de corrupção nas cartas de condução, recorreram para o Tribunal Constitucional das penas de prisão efetiva a que forma condenados em Braga e confirmadas pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
Joaquim Oliveira, condenado a oito anos de prisão efetiva, João Abreu (cinco anos e seis meses efetivos) e João Ribeiro, (quatro anos e três meses) invocam diversas inconstitucionalidades no acórdão, no qual os juízes decretaram prisão efetiva, para cinco ex-examinadores, por corrupção nos exames, teóricos e práticos, para obtenção de cartas de condução.
Aquele Tribunal da Relação diminuiu as penas a Joaquim Oliveira, de dez para oito anos, a José Miguel Mota, de seis para cinco anos e seis meses, e a João Abreu, de sete para cinco anos e seis meses efetivos.
Os juízes mantiveram as penas a 25 outros condenados em primeira instância no «Judicial de Braga», não alterando as de prisão efetiva, dos examinadores, João Ribeiro, (quatro anos e três meses) e João Cancela (quatro e nove meses).
Estes cinco arguidos ficam, ainda, obrigados a entregar ao Estado um total de 730 mil euros.
47 condenados
Em 2018, recorde-se, o Tribunal condenou, ao todo, 47 arguidos, 42 com penas suspensas,entre examinadores, donos de escolas de condução, instrutores e alunos.
Estes arguidos ficaram obrigados a entregar quantias em dinheiro – de cinco a mil euros – a diversas instituições sociais. O Coletivo de Juízes sentenciou, ainda, um agente da GNR, que apanhou dois anos e meio por alegadamente ter pedido favores para três alunos. Houve, ainda, dois arguidos absolvidos.
O tribunal considerou provado que os alunos eram auxiliados pelos examinadores, a troco de quantias monetárias que, em média, variavam de 1.000 a 1.500 euros, no caso dos exames teóricos, e de 100 a 150 euros nos práticos.
Mas havia quem pagasse mais, como foi o caso do futebolista Fábio Coentrão, que desembolsou 4.000 euros, tal como o próprio testemunhou em tribunal.
O caso envolveu escolas de Vila Verde, Barcelos, Ponte de Lima, Vizela, Guimarães, sendo que os factos decorreram entre 2008 e 2013.
Na investigação, desenvolvida durante anos pela Polícia Judiciária de Braga, também foram descobertos vários alunos, mas, na maioria dos casos o Ministério Público optou pela suspensão provisória do processo.