Um funcionário do município de Braga vai ter de prestar 150 horas de trabalho a favor da comunidade para não ser acusado de peculato pela alegada utilização indevida de uma viatura de serviço, revelou hoje a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Em nota publicada na sua página, aquela procuradoria refere que o Ministério Público (MP) considerou indiciado que o arguido, “por diversas vezes” e “sem conhecimento ou autorização de quem quer que fosse, utilizou a viatura que lhe estava atribuída para o exercício de funções para se deslocar a casa à hora de almoço”. Os factos terão ocorrido entre janeiro de 2015 e abril de 2017.
Para o MP, aquele procedimento fez o arguido incorrer na prática de um crime de peculato de uso, punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Por despacho datado de 24 de feveiro, o MP determinou a suspensão provisória do processo de inquérito, aplicando ao arguido, com a sua anuência e a concordância do juiz de instrução, a injunção de prestar 150 horas de trabalho a favor da comunidade, de acordo com plano a elaborar pela Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais.
Sublinhando que a suspensão provisória do processo é uma solução processual admissível face à moldura penal da infracção, o MP acrescenta que a medida é também “adequada às circunstâncias do caso e do arguido”, designadamente ausência de antecedentes criminais, inserção social e profissional e “mediana ilicitude” da conduta.