Pode ir correr, andar de bicicleta e passear os cães. Poderá continuar a ir ao médico, supermercado e farmácia. Mas se tiver mais de 65 anos, os seus movimentos estão limitados.

O Conselho de Ministros definiu esta quinta-feira as medidas que vão vigorar em estado de emergência, decretado esta quarta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O documento com 28 pontos, a que a tivemos teve acesso, determina o isolamento obrigatório a todos os portugueses sobre vigilância das autoridades de saúde, sob pena de crime de desobediência.

No que diz respeito à circulação de cidadãos na via pública, o Conselho de Ministro determina que esta só pode acontecer em casos de aquisição de bens e serviços, por motivos profissionais que não possam ser realizados a partir de casa em regime de teletrabalho, por motivos de saúde, por razões familiares, urgência como deslocações medico-veterinárias ou no auxílio a vítimas de violência.

Sobre o regime de teletrabalho, o Governo indica também que as empresas, públicas ou privadas, devem assegurar e promover os meios para o regime, com estabelecimentos de atividades recreativas a encerrarem. Estes incluem cafés, restaurantes, bares, cinemas, teatros, praças, salas de concertos, piscinas, pavilhões, estádios, ginásios, casinos e esplanadas.

Ao mesmo tempo, o Conselho de Ministros obriga instalações e estabelecimentos como serviços médicos, supermercados, talhos, mercados, postos de combustível, serviços de entrega ao domicílio, atividades funerárias, serviços bancários e serviços de limpeza e lavagem a continuarem o seu funcionamento.

As medidas impostas pelo Conselho de Ministros indicam também que serão permitidas deslocações para a prática de exercício físico na rua mas serão proibidas atividades coletivas, sendo colocado um máximo de duas pessoas juntas. Também serão permitidas deslocações de curta duração para passear animais de companhia e a agências bancárias e seguradoras.

Nestes espaços, será proibida a presença de maiores de 65 anos, exceto nas primeiras duas horas de funcionamento. Isto quer dizer que idosos apenas poderão ir a supermercados em horários especificamente estabelecidos para a sua faixa etária.

Em estabelecimentos como farmácias, será proibida a presença de clientes no seu interior, com os produtos a serem colocados à porta ou postigo, para haver um maior controlo da distância de segurança. Postos de serviço em auto-estradas, cantinas e refeitórios continuarão a funcionar.

O documento prevê ainda que veículos particulares podem circular para realizar atividades profissionais, em situações de urgência ou familiares e para reabastecimento em postos de combustível. Ainda no que diz respeito a transportes , o número máximo de passageiros fica reduzido para um terço do número máximo de lugares disponíveis.

Ao mesmo tempo, os serviços públicos que ainda atendem presencialmente serão suspensos, com o atendimento a realizar-se agora através de meios digitais.

É imposto ainda pelo Conselho de Ministros que pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou pessoas em grupos de risco face à Covid-19 sejam atendidas com prioridade.

Todas as celebrações religiosas estão também proibidas, devido ao risco de aglomeração de pessoas, enquanto a realização de funerais fica condicionada por um limite máximo de pessoas a assistir, determinado pelo autarquia local.

As pequenas mercearias, estabelecimentos de restauração e outros tipos de negócios de comércio a retalho serão também permitidas, desde que se mantenham como “essenciais para o evoluir” do momento de crise. 

Não foi ainda declarado, mas o Governo ganha a possibilidade de poder requisitar temporariamente “indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, incluindo centros de saúde, serviços e estabelecimentos de saúde particulares” para garantir o fornecimento de bens para essenciais para a manutenção dos cuidados de saúde

Todos os elementos estatais em missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais devem regressar ao seu domicílio, podendo apenas deslocar-se “por motivos de força maior ou necessidade impreterível”.

O Governo definiu ainda que não irão encerrar as seguintes atividades: comércio eletrónico, atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica; Atividades de comércio a retalho ou atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais, a menos que tenha sido ou venha a ser determinado o encerramento daquelas infraestruturas.


Confira abaixo os estabelecimentos que vão ser fechados:

– Cafés-concerto;

– Casas de fado;

– Discotecas e salões de dança;

– Bares;

– Salas de festas;

– Galerias de arte e de exposições;

– Circos;

– Parques de diversões, feiras e similares;

– Parques aquáticos;

– Jardins zoológicos;

– Parques recreativos para crianças;

– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;

– Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

Atividades culturais e artísticas:

– Auditórios;

– Cinemas;

– Teatros;

– Museus e Monumentos Nacionais;

– Praças, locais e instalações tauromáquicas.

– Pavilhões de congressos;

– Salas de concertos;

– Salas de conferências;

– Salas de exposições.

– Salas polivalentes e pavilhões multiusos; 3. Atividades desportivas:

– Campos de futebol, rugby e similares;

– Pavilhões ou recintos fechados;

– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;

– Campos de tiro;

– Courts de ténis, padel e similares;

– Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;

– Piscinas;

– Rings de boxe, artes marciais e similares;

– Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares

– Velódromos;

– Hipódromos e pistas similares;

– Pavilhões polidesportivos;

– Ginásios e academias;

– Pistas de atletismo;

– Estádios.

Espaços abertos e via pública:

– Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares;

– Provas e exibições náuticas;

– Provas e exibições aeronáuticas;

– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

Atividades de jogos e apostas:

– Casinos;

– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;

– Salões de jogos;

– Salões recreativos;

– Quaisquer locais específicos de apostas ou equiparáveis.

Atividades de hospitalidade e restauração, salvo no que concerne ao fornecimento de refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio:

– Tabernas e adegas;

– Cafeterias, bares e afins;

– Chocolatarias, gelatarias, casas de chá e similares;

– Restaurantes, restaurantes self-service e similares;

– Bares-restaurante;

– Bares e restaurantes de hotel;

– Esplanadas.