Novo “lay-off” chega em abril e passa a abranger empresas obrigadas a encerrar

Empresas que encerraram por ordem do Governo também poderão candidatar-se ao novo lay-off que vai afinal implicar a suspensão do contrato ou a redução do horário. Requerimentos ainda estão a ser preparados. Apoio do Estado só chega em abril e sem fiscalização prévia.

As empresas que encerraram por ordem do Estado, por causa do estado de emergência, também poderão candidatar-se ao novo lay off, que implica a perda de um terço do rendimento dos trabalhadores. Depois da reunião de concertação social, o Governo anunciou ainda está a preparar os requerimentos e que os primeiros pagamentos serão feitos em abril.

“Aquilo que desejamos e é para isso que estamos a trabalhar muito intensamente é que os pagamentos possam começar já a ser feitos e ocorrer no mês de abril, disse o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, esta segunda-feira, numa videoconferência de imprensa. Questionado sobre se isso significa que o novo regime não se aplicará relativamente aos salários de março, o ministro da Economia, Siza Vieira, não garantiu retroativos, voltando a falar em “abril”.

Este novo regime simplicado, que implica uma mera comunicação aos trabalhadores abrangidos, e uma declaração da gerência e do contabilista, já se aplicava às empresas com um corte de 40% na faturação nos 60 dias anteriores ao pedido (em termos homólogos).
Estava também disponível, de acordo com os últimos diplomas, em caso de “paragem total de atividade de empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento das encomendas”.

Agora, segundo anunciou Siza Vieira, o novo regime, que será corrigido através de um novo diploma, também se aplicará às empresas que encerraram por “decisão administrativa”, ou seja, por ordem do Governo no âmbito do decreto do Estado de emergência.

“Uma das intenções é deixar claro que as empresas que tenham sido encerradas por decisão administrativa ou legislativa têm acesso ao mecanismo extraordinário de apoio ao emprego”, sublinhou Siza Vieira.

O Governo vai também clarificar que este regime implica, afinal, a suspensão do contrato ou a redução do horário de trabalho, ao contrário do que estava inicialmente previsto.

A ideia é que as condições sejam as que constam do Código do Trabalho. Como regime regra, o trabalhador recebe dois terços do salário bruto, tendo ainda, segundo várias consultoras, que descontar 11% da TSU, mas ficando livre de impostos.

Dos dois terços de salários que são pagos, no regime de suspensão de contrato, o Estado financia 70% ficando os restantes 30% a cargo da entidade empregadora, que fica ainda isenta de contribuições para a Segurança Social.

Já no regime de redução do horário de trabalho, “tem direito a receber a remuneração por inteiro da parte do horário que continua a fazer prestação do trabalho. E na parte que deixa de receber tem direito a receber dois terços, comparticipados pela Segurança Social”, disse Siza Vieira, dando um exemplo: “se tem remuneração de mil euros e redução em 50% do horário de trabalho recebe 500 euros pela parte que presta trabalho e relativamente aos outros 500 euros recebe dois terços”, 70% dos quais comparticipados.

No Código do Trabalho a conta é feita de forma mais simples, estabelecendo-se que nos casos de redução de horário o corte salarial não pode ser superior a um terço do salário bruto. Em qualquer dos casos, respeitado o montante mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros.

Mecanismo simplificado, fiscalização só é feita depois

“A empresa tem de fazer uma declaração subscrita pela gerência e pelo contabilista certificado a dizer que se encontra nas condições previstas na portaria. Não é preciso mais nada, não é preciso comprovar nada”, disse o ministro.

A Segurança Social pode, posteriomente, exigir provas de que os critérios já eram cumpridos.

Siza Vieira falou sempre em apoios da Segurança Social, mas em entrevista à TVI António Costa falou num eventual custo do “Estado” de mil milhões de euros por mês.

Empresas não podem avançar para despedimentos coletivos
ou por extinção de posto de trabalho

É possível recorrer a este mecanismo apenas para uma parte dos trabalhadores. As empresas ficam impedidas de avançar para despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho.

“Uma das condições é precisamente que durante o período de vigência deste mecanismo não encetam processos de despedimento coletivo ou de extinção do posto de trabalho”, disse Siza Vieira.


Na sexta-feira, o primeiro-ministro anunciou que as empresas que recorram à linha de crédito também não vão poder despedir.

Em que casos? “Estas linhas de crédito que agora vão ser lançadas no sistema bancário têm associada uma obrigação das empresas manterem nível de emprego que tinham, salvo erro, a 1 de fevereiro deste ano”, especificou Siza Vieira.

“É preciso manter o nível de emprego e não podem proceder durante os próximos meses nem a despedimentos coletivos nem por extinção de posto de trabalho podendo no entanto recorrer a este mecanismo extraordinário de apoio ao emprego que tem sido designado como lay off”, concluiu.

IN “JNegocios”