Os promotores do ‘beija-cruz’ em Martim, freguesia de Barcelos, já foram identificados pela GNR, junto de fonte oficial daquela força de segurança.

Além da identificação dos envolvidos, segundo a mesma fonte, a GNR levantou auto de notícia para o tribunal e o processo seguirá, agora, todos os trâmites legais.

Os envolvidos podem incorrer em crimes de desobediência ou de propagação de doença contagiosa, cujo quadro penal pode ir até dois e até oito anos de prisão, respetivamente.

O crime de desobediência prevê uma pena até dois anos de prisão, no caso de desobediência qualificada, mas que pode ser agravada em um terço, dada a situação de estado de emergência, como explicara o ministro da Administrção Interna, Eduardo Cabrita, em conferência de imprensa: “Foi acionada a medida prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, que classifica como crime de desobediência com medida sancionatória agravada a violação de orientações e ordens dadas pelas forças de segurança no âmbito das medidas do estado de alerta”.

Relativamente ao crime de propagação de doença, o Código Penal prevê, no artigo 283.º, que quem propagar uma doença contagiosa e “criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem” pode ser punido com pena de prisão de um a oito anos. Se o perigo for criado por negligência, a pena prevista é de prisão até 5 anos. Se a conduta que levou a esse perigo for praticada por negligência, a pena é de prisão até três anos ou multa.