O Conselho de Ministros anuncia no próximo dia 30 quais os setores comerciais que retomam a atividade com normas de segurança em 4 e 18 de maio e 1 de junho, afirmou hoje o primeiro-ministro.

ntónio Costa falava aos jornalistas após ter estado reunido com a Confederação do Comércio Português, que, por sua vez, convidou para estarem presentes as associações de comerciantes de Lisboa, Viseu e Fafe.

Segundo o primeiro-ministro a reunião visou “testar quais as normas de higienização para que todos sintam segurança na ida aos estabelecimentos” a partir do momento em que sejam levantadas as restrições ao funcionamento da atividade destes setores.

Todos os setores de atividade estão a definir normas de segurança, que terão de ser validadas pela Direção Geral de Saúde. Essas normas têm de estar todas em condições de ser aplicadas quando, no dia 30 de abril, o Conselho de Ministros anunciar qual é o calendário de libertação das normas de confinamento“, salientou o líder do executivo.

De acordo com António Costa, “as normas de libertação de confinamento entrarão em vigor de 15 em 15 dias, as primeiras em 4 de maio, as segundas em 18 de maio e outras a 1 de junho”, embora não abranjam ainda todos os setores de atividade.

“Portanto, em 30 de abril, após o Conselho de Ministros, anunciaremos as atividades que a 4, a 18 ou a 1 de junho poderão retomar – e sempre com restrições em lotação e em matéria proteção de equipamento individual, seja para quem está a atender, seja em alguns casos para os clientes“, frisou.