As escolas de condução e centros de inspeção automóvel podem reabrir hoje, mas mantém-se em vigor um regime excecional, que prorroga os prazos desta obrigação em cinco meses.

Estas medidas, aprovadas no Conselho de Ministros da passada sexta-feira, fazem parte das alterações às iniciativas de caráter extraordinário apresentadas pelo Governo, no âmbito do plano de desconfinamento.

Em comunicado, no mesmo dia, o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) referiu que o Governo determinou “a reabertura ao público dos centros de inspeção automóvel a partir do dia 18 de maio de 2020”, o que irá “permitir a abertura ao público dos centros de inspeção aos utentes para que procedam à inspeção periódica de veículos”.

Esta medida depende do “cumprimento de medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários”.

De acordo com a tutela mantém-se, no entanto, em vigor “o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”.

O MIH esclarece ainda que se mantém igualmente “o regime excecional de responsabilidade civil automóvel, em que as seguradoras assumem a responsabilidade pelos acidentes ocorridos com viaturas sem inspeção periódica, desde que o seguro esteja ativo”.

Além disso, a partir de hoje “é retomado o ensino da condução nas modalidades de ensino teórico e de ensino prático da condução, bem como a formação presencial teórica e prática de certificação de profissionais”.

O Governo irá autorizar a “realização de exames teóricos da condução e os exames teóricos para obtenção de capacidade profissional”.

De acordo com o mesmo comunicado, o Governo “determina ainda que a partir de 25 de maio de 2020 é possível retomar a realização dos exames práticos da condução e certificação de profissionais”.

No caso dos exames práticos, “será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame”, indicou a tutela.

Para poderem reabrir, “as escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes] terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a Direção-Geral da Saúde”, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.