Impedir a alteração de fachadas e do interior das casas, evitar a abertura de caves e desestimular o uso do automóvel. São estas as três prioridades do novo Regulamento do Centro Histórico de Braga que o Município vai pôr em discussão pública, se for hoje aprovado por maioria na reunião de Câmara, que começa às 14:30.

“Queremos um centro histórico vivo mas autêntico, sem perda de identidade”, disse, há dias, o vereador do Urbanismo, Miguel Bandeira.

O autarca salienta que a necessidade de um novo regulamento se prende com a “grande animação que se tem registado, nos últimos anos, em termos de reabilitação urbana”, e com a alteração, ao longo do tempo, do conceito de centro histórico e da própria reabilitação. A proposta conta com estudos do Conselho Municipal de Reabilitação, da Divisão do Património Cultural e dos serviços jurídicos.

Abrange não só todo o núcleo urbano central, onde se inclui a zona da Sé, da Arcada e ruas subjacentes e de várias praças e conjuntos habitacionais, mas também a zona dos Galos, junto ao rio Este.

No que toca à preservação das fachadas, Bandeira sublinha que as obras em casas devem ter em conta a forma, a natureza e a cor dos materiais dos revestimentos, bem como a configuração das coberturas e respetivos remates.

Interdita-se o ‘rasgamento’ ou alargamento de vãos de fachadas para acesso a garagens ou outros fins, já que tal descaraterizaria a arquitetura. A ampliação em altura só em casos especiais, nunca podendo superar a cércea de edifícios vizinhos.

Já as restrições à alteração do interior das habitações – acrescentou – impõem o respeito pela sua arquitetura, mantendo a estrutura, o número de fogos e respetivas divisões, os elementos decorativos em alvenaria ou cantaria de granito, nichos, pilares, clarabóias, vitrais, elementos em ferro, gradeamentos, escadarias, estuques, frescos, pinturas murais e madeiramentos ornamentais em caixilharias.

Não às caves
Sobre a abertura de caves, a proposta prevê a sua proibição, mas com exceções, apontando o perigo de escavações e de dificuldade de contenção de terras, e a necessidade de preservação de vestígios arqueológicos no subsolo, numa zona de intensa ocupação romana. Em casos exceccionais, as caves podem ser feitas, mas ficando a 1,5 metros de distância do prédio contíguo.

O acesso à zona – sublinha, ainda, o vereador – deverá ser predominantemente pedonal, ainda que sem vedar completamente o uso do automóvel: “Não vamos proibir mas também não estimulámos a presença de veículos, como sucedeu outrora”.

Isenção de taxas
As operações urbanísticas nas duas zonas gozam de isenção de pagamento de taxas municipais e contam com apoio técnico na elaboração de projetos e na sua execução, neste caso, quando a cidadãos com carências económicas, juntas de freguesia e instituições.

Por outro lado, ao património arqueológico aplica-se a legislação em vigor, privilegiando-se a sua conservação e valorização. A remoção de terrenos carece de autorização dos serviços municipais de arqueologia.