O Governo decidiu prolongar as moratórias que aprovou em Março passado para ajudar as empresas a reforçar a liquidez, mas o decreto aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros passa a diferenciar os apoios por sector de actividade. Assim, as empresas de sectores como o turismo, a cultura, o sector social e o comércio e reparação de automóveis, beneficiarão de regras específicas, mais vantajosas, no entendimento do Governo, para ajudar aqueles que estão a ser afectados de forma mais drástica nos seus rendimentos.
Será preciso esperar pelo decreto para confirmar em detalhe quais são esses sectores que, segundo o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, são os “mais afectados” pela crise que chegou depois do confinamento no segundo trimestre deste ano. Certo é que os sectores não incluídos verão prolongada a moratória do capital até 30 de Setembro, mas a obrigação de pagar juros será retomada a partir de 1 de Abril.
Segundo o mesmo governante, todas as empresas que aderiram à moratória aprovada em Março de 2020 pelo decreto 10-J/2020 vão beneficiar automaticamente de uma extensão de seis meses. Com uma diferença: essa moratória englobava o pagamento de capital e de juros até 31 de Março, mas a extensão hoje aprovada para a generalidade das empresas só se aplica à componente de capital. Isso que significa que continuará suspensa, até 30 de Setembro de 2021, a obrigação de pagamento de capital relativo a créditos contraídos junto da banca, mas a 1 de Abril recomeça a obrigatoriedade de pagamento de juros.