A prorrogação das moratórias aprovada prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade. Prazo para pedir acaba no dia 30 de setembro.
As moratórias bancárias foram prolongadas por decisão do Conselho de Ministros, na semana passada, mas o prazo para aderir a este regime está a terminar. Os interessados em aceder a este programa devem mostrar a sua intenção junto do respetivo banco até ao dia 30 de setembro.
“O governo voltou a aprovar alterações à legislação relativa às moratórias de crédito que permitem agora às famílias mais afetadas pela paragem da atividade económica, no contexto da pandemia, suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação até 30 de setembro de 2021. O prazo para adesão à moratória, que pode ser aplicada apenas ao capital ou englobar também os juros, mantém-se, para já, até 30 de setembro“, lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
A prorrogação das moratórias aprovada prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade.
Assim, as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.
Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento dos seis meses (até 30 de setembro de 2021) hoje aprovado, mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros, tal como referiu o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira.
Estas empresas do turismo, cultura entre outros setores mais afetados, disporão ainda de um prazo adicional de 12 meses para reembolsarem o capital em dívida.
Na prática, esta medida, como precisou Siza Vieira, significa que, se no momento em que entrou em vigor a moratória uma empresa tinha um empréstimo em que ainda lhe faltavam dois anos para o acabar de pagar, disporá, a partir de 30 de setembro de 2021, de mais um ano para reembolsar o empréstimo.
No caso das famílias, o ministro precisou que “o mesmo universo” das que beneficiam das moratórias dos créditos à habitação e para educação vê “também continuar suspensas as obrigações de pagamento de juros e de capital até 30 de setembro de 2021”.