O presidente da República promulgou, esta quinta-feira, o diploma do Governo que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da covid-19.

Numa nota colocada no portal da Presidência da República na Internet pode ler-se que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou hoje o diploma do Governo que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19”.

O decreto do executivo foi aprovado no Conselho de Ministros de quarta-feira e prevê, entre outras medidas, a prorrogação até 31 de março de 2021 da “atendibilidade dos documentos expirados” (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações).

A “dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo” e a “alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas”, são outras das medidas constantes do decreto-lei agora promulgado.