O Tribunal da Relação de Guimarães baixou de 19 anos para 17 anos de prisão a pena de um homem que em março de 2019 matou a mulher, por asfixia, na residência do casal em Salamonde, Vieira do Minho.

Por acórdão datado de 26 de outubro, hoje consultado pela Lusa, a Relação considera que a existência de um relacionamento amoroso da vítima com um terceiro, sob o mesmo teto, “deve ser tida como um fator atenuativo da ação do arguido”.

O arguido, motorista profissional, foi condenado por homicídio qualificado.

Terá ainda de pagar indemnizações que ascendem a mais de 270 mil euros.

O crime aconteceu na noite de 06 de março de 2019, sendo que o casal tinha divórcio marcado para o dia seguinte.

No julgamento, o arguido remeteu-se ao silêncio, mas o tribunal recorreu às declarações que prestou perante o juiz de instrução criminal, em que disse que o casamento estava em crise por problemas financeiros e pelo alegado relacionamento extraconjugal da mulher.

Disse ainda que, nessa noite, teve mais uma discussão com a mulher, de 37 anos, e ficou “cego”, alegando não saber o que aconteceu a seguir.

No dia seguinte, ao ler a notícia do crime num jornal ‘online’, o arguido pôs o comentário: “um casamento a três não funciona”.

Para o tribunal, não ficam dúvidas de que foi o arguido o autor do homicídio, por temer ficar “completamente isolado e sem nada” com o divórcio que estava iminente.

O coletivo de juízes no Tribunal de Braga sublinhou o sangue frio e a “assinalável energia criminosa” do arguido, que consumou o crime com “um contacto direto e persistente” com a vítima, apertando-lhe o pescoço até ela desfalecer.

“Tratou como um objeto a pessoa que dizia amar”, referiu o juiz presidente, acrescentando que a conduta do arguido “é tudo menos amor”.

Destacou ainda a personalidade “ciumenta e desconfiada” do arguido, que levou à “saturação emocional” da vítima.

O casal esteve emigrado duas décadas em Inglaterra, mas voltou a Portugal em 2017, abrindo em Vieira do Minho, no distrito de Braga, uma unidade de alojamento local e um restaurante.

A partir de 2018, um cliente habitual da casa passou também a ajudar em “tarefas indiferenciadas” e o arguido começou a desconfiar que ele tinha um relacionamento amoroso com a sua mulher.