Os 121 concelhos com maior incidência terão recolher obrigatório a partir das 23 horas e ao fins de semana desde as 13 horas. Esta foi uma das medidas que António Costa apresentou, esta noite, e que estarão em vigor durante o estado de emergência que começa às 00h do próximo dia 9.
O primeiro-ministro António Costa revelou ao país, na noite deste sábado, as novas medidas de combate à propagação do novo coronavírus aprovadas pelo Executivo, que esteve reunido, desde as 19 horas e até cerca das 23h30, em Conselho de Ministros extraodinário.
A primeira medida tem a ver com o “controlo de temperatura corporal” no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino e meios de transporte.
Outra é a “possibilidade de realização de testes de diagnóstico para acesso a estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, na entrada e saída do território nacional e estabelecimentos prisionais”.
Em terceiro lugar, a “utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social”. Vai ainda haver a “mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio”, através de trabalhadores do setor público como professores ou até militares das Forças Armadas.
“Nós temos mais de seis mil novos casos por dia. Significa isto que as medidas adotadas desde outubro não tem sido suficientes para controlar o crescimento da pandemia” (António Costa)A medida mais restritiva é a “limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos [de risco], entre as 23h e as 5h”. “Nos próximos dois fins de semana – 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro – haverá uma limitação da circulação na via pública nos 121 concelhos ao fim de semana a partir das 13 horas” e até às 5h, avançou ainda o chefe de Estado.