O Município de Braga informa que nos próximos dias 14, 15, 21 e 22 de Novembro, os estabelecimentos de comércio estão autorizados a abrir a partir das 08h00. A medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.  

Desta forma, o Município contribui para evitar situações de potencial concentração de pessoas que possam decorrer das limitações horárias impostas, incentivando a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos. Estabelece-se igualmente um equilíbrio, rigoroso e ponderado, entre a salvaguarda da actividade económica e da saúde pública. 

As medidas determinadas recentemente pelo Governo, com a declaração do estado de emergência até 23 de Novembro e a obrigação de dever de recolhimento aos fins-de-semana no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00, bem como em todos os dias úteis entre as 23h00 e as 05h00, devem, na perspectiva do Município de Braga, garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da Covid-19, prejudicando o menos possível o correcto e regular funcionamento dos estabelecimentos sedeados no concelho. 

Recorde-se que o n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n. º 92-A/2020 atribui competência aos Presidentes da Câmara para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respectiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites, e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.