O Tribunal de Guimarães anulou a pena de multa aplicada pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto a um adepto do Vitória, na sequência dos incidentes registados com o jogador Marega, do FC Porto, a 16 de Fevereiro deste ano.
De acordo com uma notícia do JN, o adepto em causa, que no referido encontro encontrava-se no sector do Estádio D. Afonso Henriques destinado à claque White Angels, tinha sido multado em 750 euros e ainda condenado a pagar o valor de 76,50 euros de custas. Uma multa originada pelo facto de, durante o jogo, ter colocado o capuz do casaco que vestia na cabeça e de o ter fechado, ocultando assim quase totalmente o rosto, deixando apenas os olhos visíveis. Para a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, o adepto violou a proibição de “ostentação ou envergamento de qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto do espectador de espetáculo desportivo”, que está prevista na lei de Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância dos Espetáculos Desportivos.
Inconformado, o adepto do Vitória recorreu da multa para o Tribunal de Guimarães, que anulou a multa da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto. No acórdão citado pelo JN, os juízes referiram que o facto de fechar um casaco com capuz incorporado “não é suficiente para o preenchimento do preceito incriminador”, argumentando ainda que se trata de um comportamento que ocorre “na normalidade”.