O primeiro-ministro anunciou hoje que o decreto com as novas medidas restritivas para o combate à covid-19, que foi aprovado pelo Governo na segunda-feira, vai entrar em vigor às 00:00 desta quarta-feira.
“O senhor Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] já promulgou o nosso decreto lei. Portanto, o decreto será publicado ainda hoje [em Diário da República] e entrará em vigor às 00:00 de quarta-feira”, declarou António Costa na Assembleia da República, em resposta a uma questão colocada pelo líder parlamentar do PSD, Adão Silva.
Ao final da manhã, o Presidente da República assinou esse decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.
O anúncio foi feito através de uma nota no “site” da Presidência da República em que Marcelo também anuncia um encontro com especialistas sobre o “ano letivo em curso”.
“Sendo certo que já dentro de uma semana, em sessão por ele sugerida, haverá nova reflexão com os especialistas acerca de outras temáticas, como as respeitantes ao ano letivo em curso, e beneficiando já de mais dados sanitários, o Presidente da República assinou o decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência”, lê-se na nota.
Na sequência da promulgação pelo chefe de Estado, o diploma foi logo depois referendado pelo primeiro-ministro, António Costa, tendo seguido para publicação em Diário da República.
Em declarações aos jornalistas, no Campus de Carcavelos da Universidade Nova de Lisboa, o Presidente da República disse que recebeu o decreto com as medidas do Governo de madrugada e assinou-o hoje de manhã para seguir para referenda pelo primeiro-ministro e entrar em vigor, o que já aconteceu.
Entre as novas medidas estão a proibição de circulação entre concelhos no fim de semana e o encerramento dos estabelecimentos, cuja atividade não está suspensa, às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 nos fins de semana, à exceção dos supermercados e mercearias que, aos fins de semana, terão que fechar às 17:00.